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Orçamento Publico

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Por:   •  3/11/2014  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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Legislação Tributária e Comercial

ATIVIDADE 3

Elaine Midiam da Silva Toledo 12.1.9042

Defina e diferencie as expressões “fato gerador” e “lançamento” para o Direito Tributário.

O fato gerador representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo, ou seja, é a ocorrência, em si, que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte e devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.

Já o lançamento tributário é procedimento administrativo, como preceitua o artigo 142 do CTN, no sentido de configurar-se em uma sucessão de atos verificação da ocorrência do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do montante do tributo devido, identificação do sujeito passivo, e, se for o caso, aplicação de penalidade cabível, tendente a uma finalidade, qual seja: a constituição do crédito tributário.

2- Descreva as três modalidades de lançamento previstas no direito brasileiro e dê um exemplo de cada uma delas.

Lançamento direto ou de ofício: É aquele feito exclusivamente pelo Fisco, sendo o contribuinte apenas notificado do crédito tributário a saldar.

Ex: IPTU.

Lançamento por homologação ou autolançamento: É aquele realizado pelo contribuinte “ad referendum” da Fazenda Pública (sob fiscalização da Fazenda Pública).

Ex: ICMS; IPI; ISS; IOF

Lançamento misto ou por declaração: É aquele realizado pelo fisco em concurso com o contribuinte.

Ex: IR; II; IE; ITCMD; ITBI

3- Explique a diferença existente entre causas suspensivas e causas extintivas do crédito tributário. Exemplifique suas definições.

Causas suspensivas do crédito tributário: Depois que o contribuinte é notificado do lançamento, o tributo está em condições de ser recolhido pelo contribuinte e recebido pela Fazenda Pública, mas nada impede que ocorra um evento novo, previsto em lei, adie a exigibilidade do tributo. Estes eventos que adiam a exigibilidade do crédito tributário são as causas suspensivas do crédito tributário.

Causas extintivas do crédito tributário: Além das causas previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional a doutrina ainda aponta a confusão e o desaparecimento do sujeito ativo ou sujeito passivo do tributo.

Confusão: Na Confusão o Fisco, por qualquer motivo, torna-se ao mesmo tempo credor e devedor do mesmo tributo, fazendo com que o tributo desapareça. Ex: Herança vacante.

Desaparecimento sem sucessor do sujeito ativo ou do sujeito passivo do tributo: Se qualquer deles desaparece também desaparece a obrigação jurídica tributária.

4- Diferencie “imunidade tributária” de “isenção tributária”, apontando um exemplo de cada uma dessas hipóteses.

A diferença entre a imunidade e a

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