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Orçamento público

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Por:   •  7/1/2015  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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1 - Identifique as três principais leis que integram o sistema brasileiro de planejamento e orçamento, estabelecendo a relação entre elas. Apresente ao final um esquema (figura) com a representação da relação estabelecida em sua tarefa.

Plano plurianual (PPA) é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que têm existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, CF/88 e a sua abrangência no §1º do mesmo artigo que dispõe: "§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O plano plurianual é uma modalidade de planejamento conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico, o equilíbrio entre as diversas regiões do País e a estabilidade econômica.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no §2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Além disso, cabe à Lei de Diretrizes orçamentárias, orientarem a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Segundo José Afonso da Silva (1999), citado por RINALDO 2003, isso se deve à própria natureza da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento anual".

A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento legal que reúne a previsão de receitas e despesas governamentais para o ano subseqüente, além de orientar a ação estatal e permitir a criação de parâmetros que possibilite a fiscalização. O conteúdo da LOA é encontrado no § 5º, do art. 165, C.F/88. É citada como uma "lei de natureza especial – em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição –, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar.

A idéia é que o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao se integrarem, permitam um planejamento estrutural das ações governamentais com repercussões no plano econômico. De forma que o PPA estabelece metas para programações mais longas, quatro anos, por exemplo – o mandato presidencial, a LDO direciona, orienta o orçamento anual necessário para cumprir o detalhamento dessas metas no ano e a LOA trata do orçamento para cumprir

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