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Os objetivos da Norma Regulamentadora 17, cujo nome é ergonomia

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Por:   •  20/7/2014  •  Artigo  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  351 Visualizações

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Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". (artigo 189 CLT)

Os serviços insalubres estão definidos através da NR-15 do MTE, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminado, não será mais devido mais o adicional. Há grau mínimo, médio e máximo. A NR-15 qualifica e quantifica com limites de tolerância que é a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

A Norma Regulamentadora 17, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Mesmo a NR 17 tendo a sua existência jurídica assegurada com status de legislação ordinária assim como a NR15, (conforme os art 198 e 199 da CLT), ela não é considerada para efeitos de percepção do adicional de insalubridade pelo MTE porque não é citada no corpo da NR15. Apesar da avaliação ergonômica dos postos e métodos de trabalho ser um dos documentos obrigatórios que podem ser exigidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho ao empregador, ela (AET) infelizmente não pode ser usada para considerar uma atividade insalubre por falta de previsão legal.

A abrangência da ergonomia e seus riscos que engloba a ergonomia física, e não se esgota nos assuntos abordados na NR-15 que dizem respeito a somente alguns aspectos da saúde e segurança do trabalhador; podem ter outros como as posturas de trabalho, a manipulação de objetos, os movimentos repetitivos, os arranjos físicos dos postos de trabalho por exemplo, mas também não são considerados como insalubres para ganhar o adicional, mais uma vez por falta de previsão. Mas é na ergonomia cognitiva que temos os maiores desafios pois quantificar e qualificar esse processo é que estamos ainda longe de definir seus limites de tolerância para inserção dentro de uma norma, então sua mensuração ainda é abstrata só podendo ser percebida nas atitudes do profissional ficando reconhecida somente nos tribunais para efeito de compensação de prejuízos e não de reconhecimento do direito à percepção do referido adicional.

Enfim, o art. 191 da CLT procura esclarecer a diferença entre eliminação e neutralização da insalubridade. A eliminação do agente insalubre depende da "adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância". Enquanto que a neutralização será possível "com a adoção de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade

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