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PETIÇAO RATIFICAÇÃO REGISTRO

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Por:   •  11/3/2015  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

ELEVANI DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG nº 369.096 SSP/RO, CPF nº 420.322.452-72, residente e domiciliada a Rua Tamareira, n. 2.768, bairro Eletronorte, na cidade de Porto Velho/RO, por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente, a presença de V. Exª propor a presente.

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Pelos fatos e fundamentos a seguir comentados.

Em face de CARTÓRIO GODOY 1° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL, Avenida Carlos Gomes, n° 900, Bairro Caiari, Porto Velho/RO.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, e junta a presente afirmação de pobreza.

DOS FATOS

A requerente dirigiu-se ao Cartório Godoy a fim de dar entrada no processo de matrimônio.

Ao recolher o documento da autora e do seu futuro esposo o atendente percebeu que a documentação da requerente tinha problemas na informação, pois no seu assento civil constava que a mesma era do sexo masculino.

Nota-se, porém, que no registro civil a requerente está como sexo feminino, a única divergência encontra-se no livro do cartório.

Excelência, a requerente pretende se casar, e por hora está impossibilitada de realizá-lo.

Desta forma, vem em busca de retificar o documento com a informação errônea, e poder realizar o matrimônio.

DO DIREITO

A partir dos fatos relatados, verifica-se que a pretensão da requerente encontra apoio no seguinte artigo da Lei complementar n° 6.015/1973:

Art. 109, §5°. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

De acordo com o artigo supra, a requerente tem o direito sustentado pela Lei, de ter retificado seus dados no assento civil, sendo as provas evidentes e de fácil constatação uma vez que todos os demais documentos pessoais da requerente afirmam que a mesma é do sexo feminino, ficando assim,

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