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Sistema De Registro Eletrônico De Ponto

Artigo: Sistema De Registro Eletrônico De Ponto. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2013  •  3.077 Palavras (13 Páginas)  •  588 Visualizações

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PONTOS IMPORTANTES DA PORTARIA 1.510/2009

 A Portaria MTE 1.510/2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio

eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT.

 A empresa que possui até 10 empregados não está obrigada a utilizar nenhum

sistema de controle de ponto.

 A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual,

mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas

dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar

discriminação dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletrônico,

deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos

os empregados que usarem o sistema eletrônico.

 Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de

controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado,

tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.

 O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual

mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber

qual a sua forma de funcionamento.

 A empresa que adotar o SREP poderá a qualquer momento mudar para o

sistema manual ou mecânico.

 Os órgãos públicos só estão obrigados a seguir a Portaria 1.510 se mantiverem

empregados sob regime da CLT e, também, se fizerem opção por ponto

eletrônico para esses empregados. Se desejarem, podem utilizar o ponto

eletrônico, regulamentado pela Portaria 1.510, para os servidores estatutários,

desde que estes sejam separados no programa de tratamento.

 A Portaria trata somente do registro de ponto eletrônico, não se referindo ao

controle de acesso dos empregados ao ambiente de trabalho. Também não

proíbe que as empresas tenham controles de acesso. A Portaria 1.510 não afeta

o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. O controle de

jornada deve espelhar fielmente a jornada efetivamente realizada pelos

empregados, ou seja, os horários de início e término de jornada e de intervalos,

quando não pré-assinalados, para efeitos da contraprestação pecuniária e para

efeitos fiscais. O controle de acesso, o controle da permanência do empregado,

assim como o controle das suas atividades na empresa decorre desse poder

diretivo e deve ser exercido pelos meios legais que o empregador dispõe e não

pelo sistema de controle eletrônico de jornada.

 Fazer restrições à marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos

dados registrados sempre foi proibido ao empregador. A Portaria 1.510/2009 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

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apenas cria formas de preservar os dados originais, permitindo ao empregador

fazer as eventuais correções no programa de tratamento, com as devidas

justificativas. Ela estabelece requisitos para o equipamento registrador eletrônico

de ponto – REP e para o programa de tratamento dos dados oriundos desse

equipamento. Padroniza formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de

ponto, para que sejam apresentados à fiscalização do trabalho pelo empregador.

 A Portaria não altera em nada os regulamentos sobre horas extras,

compensação de jornada, tolerância no registro de horários ou qualquer outro

regulamento trabalhista.

 Os REP utilizados pela empresa, mesmo que não estejam mais em operação,

devem ser guardados pelo prazo legal em que a empresa é responsável por

armazenar os dados nele contidos.

 Os dados extraídos do REP, bem como os dados tratados, devem também ser

guardados pelo período legal.

1.1 Definições

 SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é o conjunto de equipamentos

e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto. Enquadram-se como

SREP, e consequentemente na Portaria 1.510/2009, todos os casos em que

sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar

ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.

 REP – Registrador Eletrônico de Ponto é o equipamento de ponto eletrônico em

conformidade com a Portaria 1.510/2009, que registra e armazena os dados

originais das marcações realizadas pelo empregado.

 Programa de Tratamento de Registro de Ponto é o software que, preservando os

dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões

de forma justificada, e gera relatórios e arquivos padronizados.

 CAREP - Cadastro

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