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PETIÇÃO INICIAL - PLANO MEMORIAL SAÚDE

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Por:   •  2/9/2013  •  7.760 Palavras (32 Páginas)  •  1.160 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍICO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO NOTURNO DA COMARCA DA CAPITAL DO DIA 29 DE JUNHO DE 2013

PRIORIDADE: PESSOA IDOSA (71 ANOS)

JOLINDA SANTOS GOES, brasileira, viúva, pensionista do INSS, portadora da carteira de identidade n° 769.768, expedida pela SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 113.349.797-74, residente e domiciliada na Rua Pinhara nº 161 (casa), Rocha Miranda, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada por sua filha, VERA LUCIA SANTOS GOES BEZERRA, brasileira, casada, doceira, portadora da carteira de identidade nº 05700239-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 741.291.127-91, residente e domiciliada na Rua Pinhara nº 71 (casa), Rocha Miranda, Rio de Janeiro, RJ, telefones (21) 2473-6305 e (21) 6988-5414, vem, por intermédio do Defensor Público em exercício no Plantão Judiciário Noturno da Capital, propor a presente:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

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em face de MEMORIAL SAÚDE (PLANO DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02902680/0001-64, com endereço na Av. Dom Helder Câmara, 5555, loja D, Del Castilho, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20771-001; do HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID, pessoa jurídica de direito privado situada na Rua José dos Reis n° 81, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ; do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 42.498.733/0001-48, representado por sua Procuradoria, com sede na Travessa do Ouvidor n° 04, Centro, Rio de Janeiro; e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 42.498.600/0001-71, representado por sua Procuradoria com sede na Rua do Carmo, n° 27, Centro, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

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01) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

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Inicialmente, afirma, para os fins do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família, razão pela qual FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, e indica a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para o patrocínio dos seus interesses.

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02) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO:

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Ainda de início, é de se ressaltar que a Autora possui 71 (setenta e um) anos de idade e faz jus à prioridade na tramitação do feito, o que desde já se requer, nos exatos termos do art. 71 da Lei n° 10.741/2003.

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03) DA CURATELA:

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A Autora está internada no Hospital Memorial Fuad Chidid, localizado na Rua José dos Reis n° 81, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ, em precário estado de saúde, impossibilitada de se locomover e providenciar os trâmites indispensáveis à propositura da presente demanda.

Dessa forma, é necessária a nomeação de sua filha, VERA LUCIA SANTOS GOES BEZERRA, como sua representante para o ato/curadora, para que a represente no feito, na forma do art. 1780 c/c art. 1768, II, do NCC.

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04) DOS FATOS:________________________________________

A Autora é beneficiária do plano de saúde administrado pela 1ª Ré desde 27/09/2010, plano 19 – Top Express Saúde Total, matrícula nº 001.210548-00 e está adimplente com as suas obrigações contratuais, conforme se atesta pelos comprovantes de pagamento anexos e pelo próprio atendimento emergencial prestado pelo Hospital 2º Réu, onde a Autora se encontra no momento, com a autorização do plano.

A Autora, que conta 71 (setenta e um) anos de idade, “deu entrada no Setor de Emergência do HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID, no dia 28/06/2013 às 22:51h, anteriormente no mesmo dia pela manhã recebeu alta da UPA de Rocha Miranda onde estava sendo tratada há 3 dias de Cetoacidose Diabética (SIC – segundo informações colhidas), família informa também que paciente possui Insuficiência Renal em investigação, Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial Sistêmica. Na chegada em nossa unidade apresentava-se assintomática, no entanto exames laboratoriais e bioquímica revelaram Anemia, disfunção renal (Creatinina: 3; Uréia: 123; Na: 130; K: 3,1), Hiperglicemia: 233 e Infecção Urinária. Foi avaliada inicialmente pelo Nefrologista de nossa instituição, que fará nova visita a paciente hoje pela manhã e recomendado internação hospitalar para compensar clinicamente a paciente em virtude das patologias anteriormente referidas. No momento paciente acompanhada em nossa Unidade de Emergência pelas equipes médica e de enfermagem, acamada, respirando em ar ambiente, estável hemodinamicamente, em acompanhamento clínico. Está em tratamento pautado no controle glicêmico, hidratação, observação de gasometria arterial e com antibioticoterapia venosa para tratamento da infecção urinária. Caso não seja tratada com internação hospitalar, em primeiro momento paciente corre risco de perda da função dos rins, e em segundo momento ter a reinstalação do quadro de Cetoacidose Diabética o que poderia colocar a paciente sob risco de morte. No momento paciente já está em contato com especialista (Nefrologista), o qual avaliará paciente e apontará os cuidados necessários a mesma”, tudo consoante se verifica do laudo médico em anexo, emitido pelo Dr. Ricardo Lajovic Safatle, CRM: 52.90398-1, no qual se fez constar o seguinte: “Cumpre salientar que a paciente possui plano de saúde ambulatorial, ou seja, que contempla, somente, consultas eletivas e de urgência, além de exames, sem cobertura contratual para internação”, motivo por que o Hospital Memorial vem constrangendo os familiares da Autora, inclusive com ameaças veladas de liberá-la a qualquer momento, mesmo não havendo condições de alta hospitalar, caso não arquem os familiares

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