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PIS (Programa de Integração Social)

Tese: PIS (Programa de Integração Social). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  Tese  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  297 Visualizações

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PIS / COFINS:

PIS (Programa de Integração Social), mais conhecido como PIS/ PASEP, e uma contribuição tributaria devida pelas pessoas jurídicas, com o intuito de promover a integração do empregado com a empresa privada na qual trabalha.

Segundo a constituição federal de 1988 (art. 239) ficou estipulado que a destinação dos recursos provenientes do PIS passam a ser alocados pelo fundo de amparo ao trabalhador, FAT, para o seguro desemprego.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.

A lei n 10.833 / 2003 inaugurou a cobrança não cumulativa para COFINS, que tem como fato gerador o faturamento mensal, assim o total das receitas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação.

ICMs: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual

e Intermunicipal e de Comunicação.

O ICMS é de competência dos Estados.

“ Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas venda, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais, com a escrita observância das normas específicas, independentemente da obrigatoriedade da escrituração dos livros e documentos contábeis.” (manual da contabilidade tributária, 2009, pag:79)

Todas as pessoas naturais e jurídicas que, de modo habitual, pratiquem uma circulação de mercadorias ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações, são contribuintes do ICMS.

IPI: Imposto sobre produtos industrializados, é um tributo Federal.

Este tributo tem como principio a seletividade, taxar os produtos considerados supérfluos, como perfumes, cigarros, recebem uma elevada taxação de IPI. Já os considerados essenciais ou populares recebem taxação mais baixa.

“A taxação varia também de acordo com a política governamental de apoio e subsídios a determinados setores.” (Manual da contabilidade Tributária, 2009, pag: 92)

CSLL: Contribuição Social Sobre O Lucro Liquido

É uma das fontes de recursos previstas no art. 195 da Constituição Federal de 1988. São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

FGTS:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves, entre outros.

INSS:

Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei. Cada estado brasileiro tem a capacidade de instituir suas próprias regras, em relação à previdência social, criando contribuições específicas para cada um.

IRRF:

Imposto de Renda Retido na Fonte.

É uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou física, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. Tudo depende da renda.

IRPJ:

Imposto de renda de pessoa Juridica

É o imposto recolhido sobre a renda das empresas, principalmente, recolhido para a Receita Federal e as informações pertinentes a esse tributo, como base de cálculo, por exemplo, dependem do regime de tributação a qual a empresa optou.

ICMS st

ICMS substituição tributária:

Significa que o ICMS a ser pago em uma futura circulação da mercadoria, é cobrado e recolhido geralmente na primeira circulação, ou seja, pelo remetente da mercadoria, que é designado contribuindo “Substituto Tributário”. O Substituto Tributário é o responsável pela cobrança e recolhimento do ICMS Substituto ao estado de destino da mercadoria.

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