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PLANO DIRETOR E A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM IPATINGA

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Por:   •  21/8/2014  •  2.192 Palavras (9 Páginas)  •  653 Visualizações

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PLANO DIRETOR E A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM IPATINGA

O novo Plano Diretor de Ipatinga foi sancionado recentemente pela prefeita Cecília Ferramenta.

A nova legislação substitui o Plano Diretor instituído em 2006, que havia sido questionado pela Justiça, e garante a preservação de áreas verdes, a proteção de regiões ambientalmente frágeis e a valorização do patrimônio público do município, criando instrumentos que permitem coibir o crescimento desordenado nas áreas urbana e rural.

O novo Plano Diretor é fruto de muitos estudos técnicos e uma extensa agenda de reuniões e assembléias populares realizadas no ano passado, em todas regionais do município. Durante a programação de debates, temas sobre aspectos sociais, econômicos, culturais e ambientais foram abordados por moradores e especialistas, possibilitando reunir um grande número de propostas sobre o ordenamento da cidade, inclusive com a criação de novos espaços destinados à habitação, expansão industrial, parques públicos e áreas de preservação ambiental.

As discussões do Plano Diretor Participativo (PDP) foram iniciadas no tão logo a atual Administração tomou posse. Uma equipe técnica foi criada pela prefeita Cecília Ferramenta, especialmente, para coordenar o trabalho de revisão e atualização do texto legal. Os estudos foram apresentados e debatidos em plenárias realizadas nas regionais administrativas do município, e aprofundados, também, em discussões setoriais com entidades empresariais e associações de moradores. “Com o novo Plano Diretor, estamos dando um passo fundamental para colocarmos Ipatinga no patamar de municípios planejados, com qualidade de vida para todos os moradores, em condições de receber investimentos importantes para o desenvolvimento sustentável do país”, avalia a prefeita Cecília Ferramenta. “Estamos cumprindo mais uma etapa do nosso programa de governo para consertar Ipatinga de novo”, completa.

Das oito legislações que compõem o Plano Diretor de Ipatinga, a que trata sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo será apresentada, nos próximos dias, em uma audiência pública promovida pela Prefeitura, com a participação de estudiosos, lideranças comunitárias, integrantes de conselhos e entidades. Em seguida, a proposição será encaminhada à Câmara Municipal para aprovação. Pela regra, a Administração Municipal deverá promover, nos próximos dois anos, a publicação das leis que tratam, ainda, sobre os Planos de Mobilidade Urbana e de Saneamento Básico, além dos Códigos de Política Administrativa, Ambiental, de Saúde e Tributário.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Carlos Magno Xavier Correa, o Plano Diretor de Ipatinga estabelece o novo zoneamento urbano do município, que juntamente com os anexos e as tabelas de Uso e Ocupação do Solo irão determinar o que pode ser construído em cada local. “Sua principal finalidade (Plano Diretor) é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população”, conclui o secretário.

Sobre a gestão de resíduos sólidos urbanos em Ipatinga, os problemas e as soluções encontradas e adotadas não diferem das demais regiões do Brasil. Pois mesmo tendo problemas comuns, que transpõem as divisões políticas de cada um, os municípios não atuam conjuntamente ou não dispõem de um plano diretor regional que contemple, por exemplo, minimizar os impactos causados pela falta de políticas de destinação dos resíduos sólidos urbanos pelos municípios com menores arrecadações e renda per-capta, respectivamente. É o exemplo dos quatro maiores da região central do Vale do Aço, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso. Do total de municípios que compõem o Vale do Aço, a Região Metropolitana e o chamado Colar Metropolitano, apenas seis, destinam seus resíduos sólidos no aterro sanitário da Vital Engenharia S/A, empresa do Grupo Queiróz Galvão S/A, os quais são: Coronel Fabriciano, Ipatinga, Belo Oriente, Timóteo, Marliéria e Santana do Paraíso, município onde está localizada a Central de Resíduos do Vale do Aço, Localizada a 7 km de Ipatinga, no Município de Santana do Paraíso – BR-458- Região Metropolitana do Vale do Aço. A CRMVA possui uma área total de 443.800 m2, sendo a área ocupada com o aterro: 169.00 m2 e uma faixa de proteção (cinturão verde) ocupando 163.000 m2.

Os municípios que destinam seus resíduos sólidos urbanos à Central de Resíduos do Vale do Aço o fazem mediante um contrato com a Vital Engenharia Ambiental S/A com o pagamento por esse serviço. Uma forma também viável quando não se consegue formar um consórcio intermunicipal para a implantação de um aterro sanitário.

O Consórcio é uma ferramenta que se permite ganhar eficiência na administração e no executar das políticas e despesas públicas e, permite a construção de aterros sanitários ambientalmente corretos em parceria, coleta de lixo, entre outros serviços públicos.

Os consórcios são organizações que agrupam vários municípios para a execução conjuntamente de ações, as quais, fossem realizadas isoladamente, não alcançariam os resultados esperados, ou utilizariam uma quantidade maior de meios, sem falar que aumentaria a demanda de mais tempo. As atividades dos consórcios podem gerar receitas as quais serão então tidas como recursos próprios. Os consórcios vêm sendo considerados como um meio no qual possa adquirir ganhos nas políticas públicas. Além disso, é um novo e eficaz conceito gerencial que facilita a gestão microrregional. Pelo consórcio público de resíduos possibilita-se um maior diálogo no planejamento regional, aumenta-se a quantidade de serviços prestados pelos municípios, racionaliza-se o uso dos equipamentos, amplia-se a cooperação regional, flexibiliza-se a contratação de recursos humanos, aquisição de equipamentos, dentre outras mais vantagens.

Acordos verbais intermunicipais podem causar transtornos; falta de licenciamento incide em passivos ambientais. Os consórcios públicos podem ser feitos entre todos os âmbitos governamentais, ora entre os municípios com municípios, Estados com municípios, União com os Estados, ou todos entre si. Todavia, de acordo com a legislação vigente, a União apenas participará de consórcios públicos dos quais façam parte todos os Estados que possuam unidades consorciadas.

Poucos municípios do Vale do Aço possuem algum programa de separação de

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