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PNAE TRABALHO FINAL

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Por:   •  12/9/2013  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  5.315 Visualizações

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Introdução

O Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae é um programa de assistência financeira suplementar com vistas a garantir no mínimo uma refeição diária aos alunos beneficiários. A criação do Pnae ocorreu em 1.983. Contudo, a origem do mesmo remonta à 1.954, com a campanha da merenda escolar, no governo de Getúlio Vargas.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar representa a maior e mais abrangente experiência em programas de alimentação e nutrição na América do Sul. A clientela atendida atualmente no país, ultrapassa 37 milhões de alunos, com um investimento superior a 1,025 bilhão de reais ao ano.

O gerenciamento do programa é bastante complexo em virtude de estarem envolvidos diretamente no processo, União, Estados, Municípios, Conselhos e estabelecimentos de ensino. No entanto, o compromisso de gerenciar este recurso de forma transparente e eficaz deve ser uma constante, uma vez que o programa apresenta grande impacto social.

PNAE

O PNAE é executado por meio de transferência automática de recursos federais aos estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante deposito em conta-corrente específica. Nesta forma de gestão descentralizada dos recursos federais, a participação e o controle social se dão, principalmente, por meio do Conselho de Alimentação Escolar. Periodicamente, são realizados os Encontros Nacionais do PNAE, espaço de debate para aprimoramento e avaliação da gestão do Programa, tendo com participantes, entre outros, os conselheiros da alimentação escolar. Por meio da atuação do CAE, é possível exercer um controle do PNAE.

OBJETIVOS

O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola.

O PNAE tem o objetivo de suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios), com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.

FORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos, cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da formula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos.

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.

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