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POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

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Por:   •  4/3/2015  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  300 Visualizações

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CURSO SERVIÇO SOCIAL

PÓLO MACE

POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

Acadêmicas:

Ana Paula da Silva Sandim - RA 399129

Camila Madeira Freire – RA 350748

Karine Silveira Medeiros – RA 353986

Lauane Ramos de Arruda Paes – RA 382350

Luzia Lara Guilhen– RA 358500

Lucimeire Soares Rocha Figueiredo – RA 369086

Prof.ª Alessandra Siqueira

Campo Grande – Mato Grosso do Sul

NOVEMBRO/2014

Introdução

Este trabalho faz parte do programa didático do 6º semestre do curso de Serviço Social e visa refletir as considerações acerca do debate sobre a polêmica redução da maioridade penal que envolve toda a sociedade civil, poder legislativo, judiciário e executivo. Um assunto atual e controverso que perpassa por diversas áreas como Direito, Sociologia, Serviço Social.

Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado como metodologia a pesquisa bibliográfica em artigos e reportagens sobre o tema, bem como a leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente, e consultas ao Código Penal e Constituição Federal. Ainda se utilizou do método dialético uma vez que se buscou promover debates para a real compreensão dos fatores sociais que não podem ser compreendidos isoladamente. Também foram utilizadas doses extras de café e guaraná em pó para aguentas as madrugadas a fio de estudos.

Com tema de importante impacto social, o Serviço Social deve estar da mesma forma atento pois, as mudanças ou ainda apenas as necessidades delas da realidade de uma sociedade influência de forma significativa na dinâmica de trabalho dos profissionais desta área. Bem como, a participação deste profissional neste debate contribui de maneira enriquecedora para o desenvolvimento de uma plena democracia.

REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL

O aumento da criminalidade envolvendo crianças e adolescentes é um tema atual e recorrente que traz à tona uma discussão na sociedade: a redução da maioridade penal.

Em pesquisas realizadas pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT/Sensus) divulgada em 08 de dezembro de 2003, constatou que 88,1% dos 2.000 entrevistados apoiam a redução da imputabilidade penal de 18 para 16 anos, sendo que apenas 9,3% são contra a idéia. A margem de erro alcança até 4%.

Existe a idéia por grande parte da comunidade de que essa redução seria a solução para o problema da crescente violência entre esse grupo, uma vez que há uma sensação de impunidade compartilhada por muitos devido a diferenciação na metodologia de punição aos que se encontram em conflito com a lei.

Essa diferenciação se dá devido a necessidade do cumprimento dos artigos contidos no capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990, este capítulo dispõe sobre as medidas socioeducativas a serem aplicadas ao adolescente quando da verificação da prática do ato infracional segundo artigo 112 do ECA.

O ECA foi elaborado de acordo com orientações da Organização das Nações Unidas por meio da Declaração dos Direitos da Crianças, publicada em 20 de novembro de 1959 e leva em conta as necessidades específicas do sujeito em desenvolvimento.

De acordo com o Estatuto o adolescente em conflito com a lei está sujeito as seguintes medidas socioeducativas:

I- advertência;

II- obrigação de reparar o dano;

III- prestação de serviços à comunidade;

IV- liberdade assistida;

V- inserção em regime de semiliberdade;

VI- internação em estabelecimento educacional.

No entanto, segundo especialistas no assunto, a redução da maioridade penal não é o caminho para a diminuição da violência, uma vez que esta suposta impunidade não ocorre de fato, pois, o adolescente é sim responsabilizado por seus atos infracionais, porém, respeitando as legislações específicas para suas condições perante a sociedade. Estas estabelecem que:

“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” - Constituição Federal em seu artigo 228.

“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos as medidas desta lei” – ECA em seu artigo 104.

“Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação” - Código Penal em seu artigo 27.

O movimento dos direitos humanos se coloca contra a redução da maioridade penal no Brasil, assim como diversos estudiosos do assunto argumentando que o aumento da violência urbana não deve ser associado ao adolescente e sim ao reflexo da sociedade. Os primeiros Mapas da Violência divulgados pela Unesco entre1998 e 2005 que traziam como tema Os Jovens do Brasil, já argumentava:

não acreditamos que a juventude seja produtora de violência. As novas gerações, mais que fatores determinantes da situação de nossa sociedade, são um resultado da mesma, espelho onde a sociedade pode descobrir suas esperanças de futuro e também seus conflitos, suas contradições e, por que não, seus próprios erros.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul em nota de repúdio ás propostas de redução da maioridade penal apontam dados oficiais que mostram que 90% do total dos crimes cometidos por crianças e adolescente referem-se a pequenos delitos contra o patrimônio, certamente empurrados pela miséria e pela exclusão social, sendo que menos de 3% do total dos crimes violentos cometidos no Brasil têm adolescentes como seus autores.

A juventude é a maior vítima da violência. Ao contrário do que se pensa, a juventude não mata mais, e sim morre mais, especialmente, a juventude pobre, negra e que mora nas periferias das grandes cidades. Isso nos faz o segundo país do mundo em

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