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Por:   •  27/10/2013  •  3.150 Palavras (13 Páginas)  •  785 Visualizações

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NORMA REGULAMENTADORA (NR-9) - PORTARIA N.º

3214 DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO.

AGOSTO DE 2012

ÍNDICE

APRESENTAÇÃO 03

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 04

INTRODUÇÃO 05

OBJETIVO 06

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 07

DELIMITAÇÃO DE ATIVIDADE E OPERAÇÃO PERIGOSA 08

ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES 09

PROVISIBILIDADE E ANTECIPAÇÃO DE RISICOS 10

RISCOS FÍSICOS 11

RISCOS QUÍMICOS 11

RISCOS BIOLÓGICOS 11

RISCOS ERGONÔMICOS 11

RISCOS DE ACIDENTES OU MECÂNICOS 12

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E SUA REPRESENTAÇÃO 13

IDENTIFICAÇÃO LOCAL TRABALHO, RECONHECIMENTO ATIVIDADE E RISCOS 14

AÇÕES 17

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE 2012/2013 19

RECOMENDAÇÕES 20

RESPONSABILIDADES 21

APRESENTAÇÃO

Por se tratar de um instrumento técnico instrutivo e indicativo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) preconizado na Legislação Trabalhista vigente através da Lei 6.514, portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NBR 5413 da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, entre outros acervos técnicos tem por finalidade instruir a empresa a atenuar ou eliminar a possibilidade de exposição dos colaboradores nos locais de trabalho dos riscos ambientais químicos, físicos e biológicos, além dos riscos ergonômicos e de acidente ou mecânico.

Esses riscos podem ser localizados nos produtos utilizados na produção ou comercialização, nas máquinas, equipamentos, ferramentas, arranjos físicos inadequados, desorganização do local de trabalho, falta de equipamento de proteção individual ou coletivo, falta de capacitação que instrua os funcionários sobre os riscos que poderão estar exposto.

Os riscos a saúde e a integridade física podem apresentar-se na forma de ruído e vibrações, poeira, fumos e umidade, arranjo físico inadequado, máquina, ferramentas, equipamentos, matéria-prima, postura de trabalho inadequada, falta de equipamentos de proteção, etc.

A saúde e a segurança do trabalho são temas de discussão e atenção contínua de todos os componentes de uma empresa. Haja vista os prejuízos econômico-financeiros e patrimoniais que os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e do trabalho causam a empresa, ao trabalhador, a sua família e a nação.

INDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: VD CENTRO DE SERVIÇO AUTOMOTIVOS LTDA ME

NOME FANTASIA: VD CENTRO AUTOMOTIVA

ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 687 Bairro: Prata.

CEP: 58.400-525 Telefone: 83 3341 1771

Campina Grande – PB

CNPJ: 08.741.490/0001-87

INCRIÇÃO ESTADUAL: 16.151.532-0

Descrição CNAE: 45.20.0 Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.

NÚMERO DE EMPREGADOS: 04 homens.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira de 08h00min às 12h00min de 14h00min as 18h00min.

Sábado: das 08h00min as 12h00min.

INTRODUÇÃO

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) constitui-se num documento base e será desenvolvido de acordo com as formalidades previstas na NR-9 e na Portaria nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 (Lei nº 6.514, portaria nº 3.214) do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é fornecer respostas às questões básicas e conceituais de planejamento da prevenção de Riscos Ambientais químicos, físicos, biológicos, nos locais de trabalho da empresa, além dos riscos ergonômicos e de acidente ou mecânico que por ventura venha existir. Com a sua identificação iremos conseguir as formas para o seu controle ou a sua eliminação.

Os critérios que serão adotados e os instrumentos que poderão ser utilizado estão previstos na Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 da Lei nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, que aprovou as Normas Regulamentadoras inseridas no capitulo V, titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, além da NBR nº 5.413 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entre outros acervos técnicos.

As avaliações e recomendações que apresentaremos, constituem-se num parecer eminentemente técnico e científico das condições de trabalho analisadas.

OBJETIVO

O objetivo de um Programa de Segurança e Medicina do Trabalho consiste em reconhecer, avaliar, controlar ou eliminar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

1. Reconhecimento

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