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PPRA De Hospital

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Por:   •  23/7/2013  •  6.790 Palavras (28 Páginas)  •  1.445 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS

- DOCUMENTO BASE -

NOME DO HOSPITAL

ÍNDICE

1) Introdução

2) Objetivo

3) Identificação da Empresa

4) Atividades da Empresa

5) Características do Ambiente de Trabalho

6) Descrição das Atividades Realizadas nos Setores de Trabalho

7) Qualificação dos Responsáveis

8) Definição das Responsabilidades

9) Definições

10) Estratégias e Metodologias de Avaliação

11) Estrutura do PPRA

12) Desenvolvimento do PPRA

13) Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais

14) Avaliação dos Riscos

15) Métodos, Técnica, Aparelhagens e Equipamentos Utilizados para a Elaboração do PPRA

16) Controle dos Riscos Ambientais

17) Medidas de Proteção e Existência e Aplicação Efetiva de E.P.I.

18) Nível de Ação

19) Periodicidade, Forma de Avaliação e Revisão do PPRA

20) Estabelecimento de Plano de Ação com Metas, Prioridades e Cronograma.

21) Recomendações Gerais

22) Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados

23) Planejamento Anual, Metas E Prioridades

24) Exame, Discussão do Plano e Conclusões Finais

25) Critérios para a Emissão do PPP e do Enquadramento na GFIP

26) Enquadramento dos Empregados com Relação à GFIP

27) Glossário e Bibliografia

28) Data do Documento e Assinatura do Profissional

1 – INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

Em 11 de novembro de 2005, a Portaria MTE N. 485, aprovou o texto da Norma regulamentadora, NR–32 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de saúde, com a finalidade de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

O PPRA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.

O PPRA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2 - OBJETIVO

O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadora e Legislações Previdenciárias.

Tendo também por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente.

A caracterização da exposição deve ser realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária vigente, e realizadas através de inspeção nos locais de trabalho do empregado considerando os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa.

Este programa, conforme NR-9, foi desenvolvido considerando-se riscos ambientais referente aos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza e intensidade, associado ao tempo de exposição podem causar danos à saúde dos funcionários do estabelecimento.

Este documento também terá a função de se adequar as novas exigências da NR-32, Norma especifica para trabalhos em Estabelecimentos de Saúde.

O PPRA objetiva minimizar riscos e estabelecer uma linha de ação no tocante à Segurança do Trabalho, sempre como meta o bem estar físico e mental dos funcionários.

O Cumprimento deste Programa caberá à Direção do Hospital Ferreira Machado.

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