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PPRA E PCMSO

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Por:   •  19/3/2015  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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O que é PPRA e PCMSO?

Nada mais justo, do que antes de abordarmos sobre as diferenças entre o PPRA e PCMSO, estabelecermos o significado de cada uma dessas siglas. * PPRA – A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa ou instituição no campo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores. * PCMSO – A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa ou instituição no campo da saúde dos trabalhadores, com o objetivo da promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Qual a relação entre o PPRA e PCMSO? Conforme, estabelece a norma regulamentadora nº 09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na norma regulamentadora nº 07.

Nesse mesmo sentido, é importante ressaltar que a elaboração e implementação do PCMSO, depende principalmente da elaboração e das informações presentes no PPRA. Por isso, a importância da elaboração do PPRA e de mantê-lo sempre atualizado e articulado com o PCMSO.

Qual a diferença entre o PPRA e PCMSO?

Basicamente, a principal diferença entre o PPRA e PCMSO, compreende nos seguintes conceitos:

* PCMSO – Como o próprio nome diz, trata-se de um programa focado na saúde do trabalhador. Sendo assim, o principal instrumento clínico-epidemiológico na prevenção, no rastreamento e diagnostico das doenças ocupacionais.

Além disso, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é executado e coordenado, exclusivamente, pelo médico do trabalho.

* PPRA – Trata-se de um programa técnico-preventivo focado na prevenção à saúde e integridade física dos trabalhadores, assim como, na proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais. Além disso, a elaboração e implementação do PPRA poderá ser realizada não só pelo médico do trabalho, como no PCMSO, mas também por qualquer outro membro pertencente aoSESMT. Tal como, por qualquer outra pessoa ou equipe, que a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na norma regulamentadora nº 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

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