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PRATICA VI

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Por:   •  8/6/2014  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NCIONAL DO COMÉRCIO, inscrito no CNPJ sob n. ..., com sede na Rua... e n. na cidade de... (art. 282, II, do CPC), vem por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (procuração anexada), na qual informa o endereço que recebe citações, intimações (art. 39, I, do CPC) e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 102, I, a e p; e art. 103, IX, da CF, bem como dos arts. 1º a 12 da Lei n. 9.868/99, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, contra o Estado KWY e da Assembléia Legislativa do Estado KWY, representado pelo Procurador-Geral do Estado, pelas razões a seguir aduzidas:

FATOS

O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers.

A referida norma estabeleceu também a imposição de multas pelo descumprimento e gradação nas punições administrativas, além de delegar ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.

Ocorre que a referida norma viola expressamente o que é preconizado pela Constituição Federal, a matéria em comento é reservada a competência privativa da União, razão pela qual não resta outra alternativa aos estabelecimentos a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade através da entidade que lhes representa, qual seja Confederação Nacional do Comércio.

PRELIMINAR DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA

A Confederação Nacional do Comércio é a entidade representativa em âmbito nacional dos interesses de pessoas jurídicas de direito privado que visam a obtenção de lucro, onde se inserem os supermercados, hipermercados e shopping centers, afetados pela Lei objeto da Demanda, razão pela qual estão preenchidos os requisitos da demonstração da relação da matéria objeto da demanda com o seu propositor Confederação nacional do Comércio, por ser nos termos do art. 103 IX da CF uma legitimada especial.

FUNDAMENTOS

Em primeiro lugar, é garantido pelo art. 5º, inc. XXII, da CF, o direito de propriedade. E a propriedade, por ser um direito real pleno e exclusivo, admite que o seu titular estabeleça as condições para que a coisa possa ser desfrutada por parte de terceiros. Sendo assim, do mesmo modo que o proprietário do apartamento locado está autorizado a cobrar aluguéis do inquilino, também o empresário tem o direito de exigir dos seus clientes o pagamento de uma certa quantia pelo uso do estacionamento. Por outro lado, reza o art. 22, inc. I, da CF, que compete privativamente à União legislar sobre direito civil. E o contrato de estacionamento, que envolve características de depósito, locação e prestação de serviço, é um instituto típico de direito civil, a impedir, consequentemente, possa ter seus efeitos regulamentados através de lei estadual.Assim exigir que tais vagas permaneçam compulsoriamente vinculadas a um regime de gratuidade é flagrantemente inconstitucional.

Razão pela qual requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Estado KWY.

CAUTELAR

Como acima exposto, o art. 22, I da Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil, razão pela qual a norma do Estado KWY é inconstitucional, e, por isso, deve ter seus efeitos suspensos até a análise do mérito.

Sendo assim, com fundamento no art. 102, I, p, da CF, o Confederação Nacional do Comércio requer que seja deferida a medida cautelar, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/99, após audiência do Estado KWY e Assembléia Legislativa, em cinco

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