TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Receita e decadência

Tese: Receita e decadência. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/12/2014  •  Tese  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

Página 1 de 2

Prescrição e Decadência são dois institutos de uso constante no campo do Direito, e que muitas vezes se confundem pela sua similaridade.

Entende-se por prescrição a extinção de uma ação judicial possível, devido à inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo. Já a decadência pode ser definida como a extinção do direito em si, pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo pré-fixado, tendo este se esgotado sem que tal exercício tivesse se verificado.

Em se tratando de fazer a distinção entre os dois institutos, são várias as tentativas de estudiosos do direito de encontrar a linha divisória entre as duas figuras. A verdade é que não é tarefa fácil obter-se um consenso acerca da delimitação entre prescrição e da decadência. Por mais que os autores discutam acerca dos critérios diferenciadores, pairam ainda várias dúvidas, pois os pontos propostos para a distinção dos dois são falíveis. Mesmo que a finalidade dos dois institutos seja igual, ambos possuem diferenças suficiente para que o modo de atuação e a produção dos efeitos sejam reconhecíveis, devendo-se, para isto, então, analisar-se caso a caso.

Todos os autores, seguem assim, o mesmo raciocínio que aponta que uma das características da prescrição é que a ação tenha nascido. Já no caso da decadência, o direito é extinto antes de tornar-se efetivo pelo exercício, impedindo, desse modo, o nascimento da ação.

Há ainda diferenças marcantes, como por exemplo:

a decadência não é suspensa nem interrompida, e só é impedida pelo exercício do direito a ela submetido. A prescrição pode ser suspensa ou interrompida pelas causas expressamente previstas em lei.

o prazo de decadência pode ser estabelecido por lei, ou vontade unilateral ou ainda bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular;já o prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege;

a decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo por isso simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta do direito, sendo também posterior ao nascimento de determinado direito.

a decadência deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e independe de arguição ao interessado. A prescrição de ações patrimoniais não pode ser decretada de ofício, dependendo sempre de alegação do interessado.

a prescrição admite renúncia por parte do interessado, depois de consumada. A decadência, não pode ter renúncia sob qualquer aspecto.

a decadência opera contra todos, e a prescrição tem algumas exceções, previstas nos artigos 197 a 201 do Código Civil.

O tema, apesar das diferenças apontadas acima, permanece ainda sob discussão entre os autores, sendo fonte de grandes discussões, alcançando alta complexidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.9 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com