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PRESIDENTE DO MÉDICO DE LONGO PRAZO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL SUPREMO

Tese: PRESIDENTE DO MÉDICO DE LONGO PRAZO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL SUPREMO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Confederação Nacional do Comércio, vem por seu advogado inscrito na OAB/XXX sob o nº xxx/xxx, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço sito na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP: XXX, local indicado para receber intimações na forma do art. 39 do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103, inciso IX, art. 102, I, “a” e “p”, da CRFB, arts. 2.º inciso IX e 10 da Lei 9.868/1999 e art. 282 e ss. do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR

em face da Lei Estadual editada pelo Estado KWY elaborada pelo Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual.

1 – DA NORMA IMPUGNADA

O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas pelo descumprimento, estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo. Percebe-se que a norma que se impugna ofende a Constituição Federal e padece, portanto, de inconstitucionalidade.

2 – FORO COMPETENTE

O art. 102, I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

Art.102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (…)”.

Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.

3 – LEGITIMIDADE ATIVA

O autor da presente ação é a Confederação Nacional do Comércio, e desse modo, nos termos do art. 103, IX, CRFB e art. 2.º, IX, da Lei 9.868/1999 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerada legitimada especial, motivo que justifica a propositura da presente ação e preenche o requisito da pertinência temática, uma vez que a norma questionada causa lesão aos seus associados.

4 – LEGITIMIDADE PASSIVA

A legitimidade passiva da ação direta de inconstitucionalidade em referência é do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa estadual que criaram a norma estadual inconstitucional.

5 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL

Há inconstitucionalidade formal, pois apenas lei federal poderia tratar do tema cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados. É competência privativa da União para legislar sobre direito civil conforme art. 22, I, CRFB.

Percebe-se também que existe inconstitucionalidade material, pois há violação dos direitos de usar, gozar e fruir da propriedade privada, bem como da livre iniciativa assegurados na Constituição Federal vigente (art. 1º, IV, art. 5º, XXII e art. 170, “caput”, e inciso II, todos da CRFB).

Assim, há a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), e também ocorre desrespeito ao direito de propriedade assegurado constitucionalmente (CRFB, art. 5º, XXII).

O direito à propriedade encontra-se regulamentado no Código e Civil e garantido pela Constituição, portanto deverá ser protegido, Tyrell já afirmou em 1681, que a função do governo é a proteção a propriedade: "[...] o governo, que tem por uma de suas principais metas manter o domínio ou propriedade determinados mediante acordo" e Locke escreveu no Segundo Tratado sobre o Governo Civil:

"Sendo o principal objetivo da entrada dos homens em sociedade eles desfrutarem de suas propriedades em paz e segurança, e estando o principal instrumento para tal nas leis estabelecidas naquela sociedade, a lei positiva primeira e fundamental de todas as sociedades políticas é o estabelecimento do poder legislativo[...]".

É importante informar que o referido tema já foi alvo de uma ADIn sob o nº 0231465-34-2009-8.26.0000 no qual o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos,

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: “o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal”.

O desembargador: “desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional”.

6 – DA MEDIDA CAUTELAR

Em ação dessa natureza, pode a Corte conceder medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à futura decisão de mérito. Nesse sentido é a previsão do art. 102, I, alínea “p”, da CRFB e art. 10 da Lei 9.868/1999.

Há plausibilidade jurídica na arguição de inconstitucionalidade constante da inicial em virtude da patente contrariedade ao texto constitucional – fumus boni iuris. Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora, em face do dano irreparável causado pela existência da norma que viola o direito de propriedade dos associados da Confederação.

7 – DO PEDIDO

Diante o exposto, requer o autor que o Supremo Tribunal Federal se digne determinar:

a) a intimação do Governador do Estado e do Presidente da Assembleia Legislativa para que, como autoridade responsável pelo ato normativo questionado, manifeste-se, querendo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de concessão de medida cautelar, com fundamento no art. 10 da Lei 9.868/1999;

b) a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual.

c) a intimação do Governador do Estado e do Presidente da Assembleia Legislativa para que, como autoridade responsável pela criação da norma estadual, manifeste-se sobre o mérito da presente ação, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 6.º, parágrafo único, da Lei 9.868/1999;

d) a intimação do senhor Advogado-Geral da União, para se manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 8.º da Lei 9.868/1999 e da exigência constitucional do art. 103, § 3.º, da CRFB;

e) a intimação do senhor Procurador-Geral da República (representante do MP), para emitir seu parecer, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 8.º da Lei 9.868/1999 e da exigência constitucional do art. 103, § 1.º, da CRFB;

f) a procedência do pedido de mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual.

8 - Valor da causa

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000 (Mil reais).

Nesses termos

pede deferimento.

Local e Data.

Advogado/OAB

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