TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PRINCIPAIS ASPECTOS DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Pesquisas Acadêmicas: PRINCIPAIS ASPECTOS DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2014  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

Página 1 de 5

PRINCIPAIS ASPECTOS DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Jamile Nascimento CRUZ¹

RESUMO: Os impostos são geralmente divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são direcionados ao contribuinte, o exemplo mais importante disso é o imposto de renda e capital. Os impostos indiretos, são repassados para os contribuintes através de um marcador adicionado ao preço do fabricante e o efeito disso é sentido no preço final dos produtos. Os impostos indiretos incidem sobre todos os bens adquiridos pelo consumidor.

Palavras-chave: Impostos; exportação; importação; carga tributária; tributos; Brasil.

Os impostos sobre importações e exportações têm função extrafiscal. Mas ao contrário de créditos fiscais, câmbio, seguros, títulos, que funcionam para regular os seus mercados de crédito, câmbio, etc, além dos impostos de importação operacionais e políticas de exportação com influência econômica lato sensu. Eles têm uma forte ligação com o incentivo da indústria nacional. Está ligada a políticas de desenvolvimento do país, protecionista ou não.

A extra fiscalidade é evidenciada pela Constituição de prever que o imposto de importação (art. 153, I) e os direitos de exportação (art. 153, II) não estão sujeitos ao prévio geral (artigo 150, III, b), de acordo com o artigo 150, § 1. Além disso, é possível alterar os seus preços por decreto da taxa máxima deve ser prescrito por lei, e é por isso que os impostos são legais.

Tradicionalmente, as empresas promoveram operações de importação por conta própria, ou comprado por eles mesmos com seus próprios recursos e valores que importavam.

Na importação por conta própria, assim bens de comprador e importador do exterior em seu nome, sobre a venda de sua propriedade e pode vendê-los a qualquer pessoa interessada.

Paralela a esta forma de realização, a lei agora para outras formas de importação. O verdadeiro comprador das transferências de bens para terceiros todo o serviço consistente na operação de importação. Esta terceira promove assim, em seu próprio nome, desembaraço de mercadorias, e também podem oferecer outros serviços relacionados com as importações.

Finalmente, a legislação fiscal recente tem contemplado um terceiro modelo, aduaneiro de importação em que o importador compra mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação de revendê-los mais tarde, pelo diretor predeterminado por causa de um contrato celebrado anteriormente, a propósito do qual devem constar, pelo menos, o período ou as operações contratadas.

De acordo com o art. 153, II, da Constituição, a União pode impor um imposto sobre exportação no exterior, os produtos nacionais ou nacionalizados.

O Imposto de Exportação regramento despertou semelhança considerável com o de importação. Justamente por isso, o art. 8 º do Decreto de Lei 1.598/77 estabelece que se for o caso, será aplicada, a título subsidiário, a legislação de imposto de exportação sobre direitos de importação.

De acordo com a legislação pertinente, o imposto não só no caso da exportação de bens manufaturados no país, mas também bens de origem estrangeira que foram previamente importados, os chamados bens nacionalizados. Ao contrário do que acontece com o imposto de importação, mas no caso dos direitos de exportação em geral são consistentes com o texto constitucional, uma vez que a Constituição prevê expressamente a possibilidade de ocorrência de exações sobre produtos nacionalizados.

Tal como acontece com o imposto de importação, o imposto não é imposto como resultado de bens pura deixando o país que é necessário que as mercadorias que foram enviadas ao exterior com o objetivo de integrar a economia de outro país.

O art. 1, § 1, do Decreto de Lei 1.598/77 estabelece o imposto a pagar, no momento da emissão da Guia de Exportação ou equivalente.

Atualmente, as exportações são tratadas totalmente eletronicamente, usando software chamado SISCOMEX. Por esta razão, não emitem mais guias exportações. O caso desta situação, o entendimento consolidado no sentido de que o imposto é devido a partir do momento em que formalizou o registro de exportação no SISCOMEX.

A base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro, ou seja, o preço normal de mercado do bem exportado. No caso das taxas de exportação não estão incluídos no custo do frete e seguro, ou seja, o valor da propriedade de acordo com as cláusulas do chamado FOB é usado.

Prevendo a espécie do art. 153, § 1 º,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com