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PROCESSO CIVIL III

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Por:   •  4/9/2014  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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1ª questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém,vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.

Indaga-se:

Está correta esta linha de entendimento? Justifique.

Resposta: A lei 12.125/2009, que acrescentou o §3° ao art. 1.050 do CPC, determinou que quando o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal, deve ser citado pessoalmente.

Dessa forma, o advogado de Alberto está equivocado ao dizer que resta caracterizada a revelia no processo anterior e nos embargos.

2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:

a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem; (art. 1.052, CPC)

b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem; (art. 1.052, CPC)

c) os embargos de terceiro e a oposição são processos equivalentes, com os mesmos objetivos e legitimados;

d) os embargos de terceiro são distribuídos livremente, ou seja, o juízo em que se deu a constrição indevida do bem não é prevento. (são distribuídos por dependência - art. 1.049, CPC.)

Resposta: Opção, “B”.

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