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PROCESSO CIVIL IV - PROCESSO CAUTELAR

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Por:   •  7/4/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  459 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Guaiaqui.

Antônio Pedro, brasileiro, viúvo, desempregado, residente e domiciliado na cidade de Daluz, através de seu procurador in fine assinado, vem, com o devido respeito e acato perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Arlindo, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Italquise, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

Dos Fatos

1 – Que o alimentando é genitor do alimentante, conforme se faz prova através dos documentos anexos aos autos.

2 – Após o falecimento da esposa, o alimentando, acometido de grande tristeza deixou de trabalhar.

3 – Em razão de sua depressão, o requerente já com 72 anos de idade, começou a passar por dificuldades financeiras, vindo a sobreviver através de ajuda de vizinhos e alguns parentes como Marieta, sua sobrinha-neta.

4 – Mesmo ciente das dificuldades que seu genitor vem passando ultimamente, o requerido, em nenhum momento prestou qualquer ajuda ao alimentando.

5 – Urge ressaltar que, o alimentante é dono de rede de hotelaria, e que dispõe de recursos financeiros para arcar com os alimentos ora requeridos, conforme demonstram os documentos inclusos.

Dos Fundamentos Jurídicos

Da prioridade de tramitação

6 - Denota-se que o requerente é maior de 60 anos de idade, fazendo jus ao benefício da prioridade de tramitação da presente ação nos termos do art. 1211-a do CPC e art. 71 da Lei nº10.741/03 (estatuto do idoso).

Art. 1211 – A do CPC. – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Do rito especial

7 - A presente ação se processa por rito especial nos termos do art.1º da Lei 5478 (lei de alimentos).

Dos alimentos

8 - O artigo 1.694 do Código Civil aduz que:

Art.1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

9 - Conforme documentos anexos, comprova-se o grau de parentesco entre alimentando e alimentante, requisito para que a obrigação seja cumprida.

10 - Ademais, o direito à prestação de alimentos é recíproco se tratando de pais e filhos, nos termos do artigo 1.696 do Código Civil.

11 - Comprova-se a necessidade do requerente, com os documentos e despesas médicas, remédios, aluguel, tratamento

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