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PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

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Por:   •  5/6/2013  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  658 Visualizações

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PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Natureza jurídica do processo- é o nexo que interliga os vários sujeitos que atuam no processo, atribuindo-lhes poderes, direitos, faculdades, e os correspondentes deveres, obrigações, sujeições, ônus.

Sujeitos da Relação Jurídica Processual- São 3 ( estrutura tríplice) : Estado (sujeito imparcial),

demandante e demandado (sujeitos parciais).

O juiz

O juiz, como órgão super partes no processo, deve ter sempre, como superior virtude, resguardada constitucionalmente, a sua imparcialidade. Como exercente da jurisdição, função estatal, o juiz não pode eximir-se de atuar no processo, desde que tenha sido regularmente provocado.

Autor e réu São os sujeitos parciais do processo, sem os quais a relação processual não se completa.

Três princípios básicos disciplinam as posições das partes no processo:

a) dualidades das partes - é inadmissível um processo sem que haja pelo menos dois sujeitos em posições processuais antagônicas, pois ninguém pode litigar consigo mesmo;

b) igualdade das partes - deve haver paridade de tratamento processual, sem prejuízo de certas vantagens atribuídas especialmente a cada uma delas, em vista de sua posição no processo;

c) contraditório - garantia de ciência às partes dos atos e termos do processo, com possibilidades de impugná-los e com isso estabelecer autêntico diálogo com o juiz.

- Litisconsórcio

Diz-se litisconsórcio a pluralidades de pessoas num ou em ambos os pólos conflitantes da relação jurídica processual.

- Intervenção de terceiros

Há situações em que, embora já integrada a relação processual, segundo seu esquema subjetivo mínimo, a lei permite ou reclama o ingresso de terceiro no processo seja em substituição a uma das partes, seja em acréscimo a elas, de modo a ampliar subjetivamente aquela relação (CPC, arts. 50, 56, 62, 70 e 70).

Objeto da relação processual

Enquanto o objeto da relação jurídica substancial é o bem da vida, ou seja o próprio objeto dos interesses em conflito, o objeto da relação jurídica processual (secundária), diversamente, é o serviço jurisdicional que o Estado tem o dever de prestar, consumando-o mediante o provimento final de cada processo.

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