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PROFISSÕES DA ÁREA CONTÁBIL

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Por:   •  1/6/2013  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  529 Visualizações

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TIPOS DE OCUPAÇÕES

CÓDIGO: 3511 - TÉCNICOS EM CONTABILIDADE

TÍTULOS:

3511-05 - Técnico de contabilidade

3511-10 - Chefe de contabilidade (técnico)

3511-15 - Consultor contábil (técnico)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade (nível médio). O exercício pleno das atividades ocorre após quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

CÓDIGO: 2522 - CONTADORES E AFINS

TÍTULOS:

2522-05 – Auditor

Auditor contábil, Auditor de contabilidade e orçamento, Auditor externo (contadores e afins), Auditor financeiro, Auditor fiscal (em contabilidade), Auditor independente (contadores e afins), Auditor interno (contadores e afins), Inspetor de auditoria.

2522-10 – Contador

Administrador de contadorias e registros fiscais, Analista contábil, Analista de balanço, Analista de contabilidade, Analista de contas, Analista de contas a pagar, Analista de custos, Assistente de contabilidade industrial, Assistente de contador de custos, Assistente de contadoria fiscal, Assistente de controladoria, Contabilista, Contador judicial, Controller (contador), Coordenador de contabilidade, Especialista contábil, Gerente de contabilidade, Inspetor de agência bancária, Subcontador, Supervisor de contabilidade, Técnico de controladoria

2522-15 - Perito contábil

Perito assistente (contador), Perito contador, Perito de balanço, Perito judicial contábil, Perito liquidador (contador)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências contábeis. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).

CÓDIGO: 4131 - AUXILIARES DE CONTABILIDADE

TÍTULOS

4131-05 - Analista de folha de pagamento

Calculista de folha de pagamento

4131-10 - Auxiliar de contabilidade

Assistente de serviço de contabilidade, Auxiliar contábil, Auxiliar de contas a pagar, Auxiliar de contas a receber, Auxiliar de custos, Auxiliar de escrituração fiscal, Auxiliar financeiro, Revisor contábil.

4131-15 - Auxiliar de faturamento

Faturista.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Embora não exista exigência legal, requer-se escolaridade de nível médio, preferencialmente com curso técnico ou superior incompleto. Não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

CÓDIGO: 2348 - PROFESSORES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DO ENSINO SUPERIOR

TÍTULOS

2348-05 - Professor de economia

Professor de desenvolvimento econômico, Professor de econometria, Professor de economia brasileira, Professor de economia internacional, Professor de finanças públicas, Professor de história do pensamento econômico, Professor de história econômica, Professor de macroeconomia, Professor de matemática financeira (economia), Professor de microeconomia, Professor de pesquisa econômica, Professor de teoria econômica.

2348-10 - Professor de administração

Professor de administração financeira, Professor de administração pública, Professor de finanças (administração), Professor de gestão (administração), Professor de marketing, Professor de matemática financeira (administração), Professor de organização e métodos (administração), Professor de planejamento e desenvolvimento, Professor de planejamento empresarial, Professor de teoria da administração.

2348-15 - Professor de contabilidade

Professor de análise de custos, Professor

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