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PRÁTICA JURÍDICA V SEMANA 2

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Por:   •  28/9/2013  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  342 Visualizações

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COMARCA DE SÃO JOAO DE MERITI - RJ.

Processo nº: 2009.001

(distribuição por dependência, art. 796 CPC).

ANTONIO, menor impúbere, representado por sua mãe MARLI (qualificação completa da mãe), residente na Rua Maiorca 2332 apto 706 São João de Meriti, por seu advogado que esta subscreve, com (endereço profissional completo onde receberá intimações nos termos do artigo 39 I CPC), vem a este juízo, propor:

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo procedimento especial cautelar, em face de JORGE, pai do menor requerente, (qualificação completa), residente na Rua da Matriz 78 apto 302 Botafogo - RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DE LESÃO

A parte requerente é casada com o requerido. O casal encontra-se em processo de separação judicial discutindo-se na separação a partilha de um único bem que possuem juntos adquirido na constância do casamento por esforço comum, um automóvel Fiat, modelo Palio, ano 2010, cor branca, no valor de R$ 12.000,00 que está na posse do varão.

Ocorre que há três meses o requerido não paga a pensão alimentícia a seu filho, o que ensejou a execução judicial nos autos da ação de alimentos, sendo certo que o varão está anunciando o veículo para a venda. A parte requerente afirma que diversas pessoas compareceram à residência do mesmo interessadas no veículo.

Este fato deixa claro o interesse do recorrido em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida judicial que impeça tal arbitrariedade.

DO RECEIO DA LESÃO

A parte requerente vem reafirmar que estão presentes os requisitos de fumus bonis Iuris e periculum in mora essenciais a propositura desta AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR.

A requerente vem suplicar a este Juízo a concessão de liminar de ARRESTO do bem mencionado, inaldita altera pars, para acautelar o citado bem (art. 804 CPC).

DO PEDIDO

1) A concessão de liminar inaudita altera pars de arresto do bem: 1 automóvel marca Fiat, modelo 2010, cor branca, no valor de R$ 10.000,00 que está na posse do varão;

2) A citação do requerido;

3) A nomeação da representante legal do requerente como depositária do bem nos termos do artigo 824 do CPC;

4) A intimação do Ministério Público conforme previsão do art. 81, I, CPC;

5) A procedência do pedido de ARRESTO DO BEM transformando em definitiva a liminar requerida;

6) A condenação do requerido ao ônus da sucumbência.

DAS PROVAS

A parte requerente demonstrará os fatos alegados através de produção de provas documental e testemunhal.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se

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