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Padrões Regulatórios

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Por:   •  18/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.052 Palavras (37 Páginas)  •  257 Visualizações

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Sumário

1. Introdução 1

2. NR 17 – Normas Regulamentadoras 2

3. Estudo de Caso 20

4. Conclusão 25

5. Anexos 26

1. Introdução

A cada dia as máquinas efetuam mais trabalhos. Esta difusão da mecanização e automação aumenta o ritmo de trabalho, podendo se tornar, em certas ocasiões, menos interessante. Por outro lado, ainda existem muitas tarefas manuais que necessitam grande esforço físico. Uma das consequências do trabalho manual, além do aumento da mecanização, é que cada vez mais os trabalhadores sofrem com dores nas costas e pescoço, inflamações nos punhos, braços e pernas, e tensão ocular. O estudo do trabalho em relação com o entorno, em que se leva em consideração o ambiente de trabalho e quem o realiza (os trabalhadores), é a base que fundamenta a Ergonomia, utilizada para determinar como projetar ou adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador a fim de evitar problemas de saúde e aumentar a produtividade. Em outras palavras, fazer com que o trabalho se adapte ao homem, e não obrigar o trabalhador a adaptar-se a ele. Como por exemplo: levantar a altura de uma mesa de trabalho para que o operário não tenha que se inclinar desnecessariamente para trabalhar. O especialista em Ergonomia – o ergonomista, de maneira geral, estuda a relação entre o trabalhador, o ambiente de trabalho e o projeto do posto de trabalho.

A Ergonomia é uma ciência que, se aplicada com eficiência, pode melhorar consideravelmente as condições de trabalho. Pode-se efetuar melhorias em projetos ou re-projetos de tarefas, os conteúdos destas tarefas, os métodos com que se manipula ou instala os equipamentos, a maneira em que se fixam os horários laborais, a equipe de trabalho, etc. As intervenções ergonômicas, nestes casos, podem ajudar a evitar lesões e doenças – físicas ou psicológicas provocadas por falta de atenção aos princípios da ergonomia aplicados no ambiente de trabalho. As recomendações ergonômicas não são complicadas ou difíceis de serem aplicados, quando há colaboração da equipe responsável, os trabalhadores e a direção da empresa, para avaliação das zonas com problemas prioritários e proposição de soluções.

2. NR 17 - Normas Regulamentadoras 17

Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação

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