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Parecer Rafinha Bastos

Artigo: Parecer Rafinha Bastos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2013  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  345 Visualizações

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Consulente: Rafael Bastos Hocsman

Consultado: Camila Maria, Marcelo Junior, Maria Auxiliana, Ricardo Ancilon e Wendel Soares

Questionamento:

O consulente, o Sr. Rafael Bastos, indaga que não tinha por objetivo ofender a Sra. Wanessa Camargo e os demais membros de seu grupo familiar, uma vez que sua declaração tinha o objetivo de declarar o quão estava bonita em sua gravidez a Sra. Wanessa. O consulente, bacharel em Comunicação Social questiona nos autos do processo a liberdade de expressão a ele auferida.

Fatos:

A litigância teve início em 19 de setembro do ano passado quando Bastos, durante o programa CQC (Custe o Que Custar ), fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Rafinha Bastos Hocsman replicou: "comeria ela e o bebê".

Como represaria, o humorista foi afastado do CQC por tempo indeterminado.

Wanessa entrou com ação contra o humorista, por danos morais, vista sua declaração polêmica dada no programa "CQC", em setembro do ano de 2011.

Análise:

A liberdade de expressão não pode ter validade se servir para “oprimir” o próximo. Nesse caso, a expressão de uma opinião seria uma “opressão” e o silenciamento desta expressão seria uma liberação da opressão. Esta é uma defesa de princípio da censura e, portanto, da opressão.

Segundo a o Partido da Causa Operária “A liberdade de expressão pressupõe que o cidadão tem o direito de dizer o que bem entender. Se ela só servir para aqueles com os quais concordamos, não é liberdade, não é nada.”

Além disso, Rafinha Bastos é um comediante, ou seja, uma pessoa cuja atividade somente tem sentido se tiver liberdade para fazer piada de absolutamente qualquer coisa que lhe apetecer.

Chama a atenção também que, enquanto defendem a censura de um mero comediante, condenaram Hugo Chávez apenas por não ter renovado a concessão da reacionária RCTV, emissora que apoiou o golpe militar contra o próprio Chávez e que, visto desse ponto de vista, seria muito mais prejudicial à classe operária do que um comediante que fez uma piada “machista”

O caso de Rafinha Bastos está longe de ser isolado. A lista de censura a livros, propagandas comerciais, jornais, revistas, tornou-se tão grande que citar alguns casos aqui seria embelezar a realidade.

Conclusão

1. Mediante aos fatos relacionados, fica evidente a lacuna deixada pela autora do processo, vista que a mesma busca apenas indenização sem o conhecimento efetivo da jurisprudência que o Consulente, o Sr. Rafael Bastos, goza.

2. Peço o deferimento desta lide, vista que os autores se embasam no Decreto Lei 2.848/40, Art. 140 do Código Penal, que trata das penas aplicadas à injúrias, ofensas à dignidade ou ao decoro, o que não se aplica ao fato questionado nos autos do processo.

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