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Parlamentarismo

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Por:   •  11/4/2013  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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Parlamentarismo

Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é de fato, o único poder e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo não há sequer uma Constituição escrita.

As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras enquanto Monarquia tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar

As seguintes características do parlamentarismo são:

a) divisão orgânica de poderes;

b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;

c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;

e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;

f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

Presidencialismo

O presidencialismo por sua vez produz um gabinete personificado no presidente com prazo definido nesse regime há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário exercidos, respectivamente pelo presidente da República pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais e para manter esse equilíbrio há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

As seguintes características básicas do presidencialismo são:

a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;

b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente,

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