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Paternidade Socio Afetiva

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Por:   •  2/5/2014  •  6.602 Palavras (27 Páginas)  •  610 Visualizações

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PRISCILA MEYER DE REZENDE

A Paternidade Sócio-Afetiva no Direito Brasileiro

Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Orientadores: Profª. Néli Fetzner Profº. Nelson Tavares Profª. Mônica Areal

Rio de Janeiro 2009

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A Paternidade Sócio-Afetiva no Direito Brasileiro

Priscila Meyer de Rezende

Graduada pela Faculdade de

Direito Cândido Mendes.

Advogada.

Resumo: O presente trabalho visa analisar o instituto da paternidade nas relações sócio- afetivas, que é uma tutela própria do Direito Civil. Tal estudo implica na compreensão de institutos jurídicos e de precedentes jurisprudenciais dessas relações tão corriqueiras na atualidade.

Palavras-chave: Direito Civil. Paternidade. Questão Patrimonial. Relações Sócio- Afetivas. Aplicação da Súmula 301 do STJ e a Presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado. Preservação da Criança e do Adolescente sob a ótica dos direitos humanos.

Sumário: 1. Introdução; 2. Paternidade sócio-afetiva: conceito; 3 Características e requisitos da paternidade sócio-afetiva; 4. O retrocesso da súmula 301 do STJ; 5. A questão patrimonial na paternidade sócio-afetiva; 6. Da anulação da paternidade sócio-afetiva; 7. A paternidade sócio-afetiva e as ações negatórias de paternidade; 8.Conclusão. Referências Bibliográficas.

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1. INTRODUÇÃO

O presente artigo visa a analisar de forma crítica a visão do direito brasileiro

acerca das relações sócio-afetivas, que vem crescendo a cada dia diante da evolução das

relações familiares.

A família brasileira guarda suas marcas e suas origens inspiradas na família

patriarcal romana, com a autoridade do chefe de família, na família medieval, com o caráter

sacramental do casamento e outras mais com as Ordenações Filipinas.

Estudiosos das relações familiares afirmam, com unanimidade, os valores

afetivos que a família unida consegue trazer para a sociedade, o bem estar de cada indivíduo

integrante da família. Desde a apreciação mútua cultivada pelos seus membros até a

capacidade de resolverem juntos os conflitos através de uma comunicação valorizada, sem

tabus e sem rancores, imperam em prol da família saudável, onde emana carinho, respeito e

afetividade.

É inegável que o Direito de Família é um dos ramos da ciência jurídica com

maior evolução desde a promulgação do primeiro Código Civil Brasileiro, sendo certo que a

partir de 1º de janeiro de 1917, data em que entrou em vigor o referido Código, tanto o

legislador ordinário como o constituinte, sentiram a necessidade de modificar aquela primitiva

codificação, adaptando o regramento substantivo às mutações sociais e que até hoje vem se

adaptando gradativamente.

Com o passar dos tempos, adveio a conquista de um avanço legal, aprovando

um novo Código Civil Brasileiro em 2002 cuja estrutura foi sendo arrolada e alterada desde o

projeto inicial de 1975, estando em vigor hoje, mesmo assim, necessita ainda de muitos

ajustes para se adequar à realidade social em constante mutação.

Dessa forma, o objetivo geral do trabalho é demonstrar a importância da

legislação brasileira em se adequar com as novas relações de afetividades advindas da família

moderna, aplicando os ditames da Carta Magna.

Por sua vez, cabe ressaltar que são poucas as obras jurídicas que analisam os

pontos mais importantes das relações sócio-afetivas, incluíndo aí a paternidade sócio-afetiva,

razão pela qual a pesquisa empreendida se reveste de um caráter exploratório e inovador.

A importância desse artigo justifica-se pelo já citado crescimento das relações

de afetividade, especialmente no que tange a proteção da criança e do adolescente .

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Deve-se destacar, ainda, que a metodologia empregada foi a do raciocínio

dialético, pois parte das opiniões já aceitas para o confronto de idéias. E, no que visa ao tipo

de pesquisa, verificou-se o modelo jurídico-descritivo, que é um procedimento analítico em

que se decompõe a problemática jurídica, esquadrinhando o fato e seus efeitos.

Assim, o presente artigo aborda, inicialmente, o conceito de paternidade sócio-

afetiva, para então definir a extensão do direito nesse aspecto na Constituição Federal. Em

seguida, há uma análise da jurisprudência acerca da paternidade sócio-afetiva. Por fim, é

realizado um estudo de toda problemática advinda dessas relações.

2. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: CONCEITO

A análise do instituto da paternidade sócio-afetiva é um conceito jurídico que

visa

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