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Paulo Nader

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Por:   •  18/4/2014  •  2.314 Palavras (10 Páginas)  •  514 Visualizações

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O DIREITO NO QUADRO DO UNIVERSO

25. Indagações Fundamentais

A compreensão do que seja Direito exige saber em que setor do universo das coisas, em que faixa ontológica, ele se localiza. Sem a tomada de consciência do problema e da fixação de um ponto de vista a respeito, não se pode chegar a uma definição do Direito, que explicite os seus elementos essenciais. Como o próprio Miguel Reale afirma, “à medida que situamos o Direito na esfera da realidade que lhe é própria, determinando a estrutura do objeto que lhe corresponde, volvemos a nós mesmos, indagando como aquela realidade que representa em nosso espírito como conceito.” Igual critério é adotado por Recaséns Siches.

Grande parte do objeto do Direito decorre do homem, do ser inteligente, da atuação deste sobre a realidade natural, de sua criatividade e imaginação. O universo nos oferece um panorama sumariamente variado: arvore, livro, cores, amor, regra de conduta social etc.

Uma observação profunda, pelas vias da ciência e da filosofia, há de revelar uma surpreendente harmonia: a ordem natural das coisas. Os diferentes objetos classificam-se em ideais, naturais, culturais e metafísicos. Em relação ao Direito, a indagação fundamental que surge é: onde se localiza o seu território?

Os diferentes objetos classificam-se em ideais, naturais, culturais e metafísicos.

.26. Algumas Notas do Direito

Deve-se reconhecer a inadiável necessidade de se oferecer ao iniciante algumas notas essenciais do Direito, como subsídio ao seu raciocínio e conclusões.

Direito é algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito, necessárias ao dsevnolvimento da sociedade. Os homens não vivem para o Direito, embora a vida social não tenha sentido quando dissociada do valor jsutiça. O Direito é imposto heteronomamente, sem dependência a vontade de seus destinatários, e por isto somente ele dispõe do elemento coação.

A causa motivadora do Direito é a satisfação das necessidades de justiça. A síntese preliminar da noção ou conceito do Direito positivo engloba três elementos:

a) Relações sociais (fato):

b) Justiça: causa final (valor):

c) Regras impostas pelo Estado (norma):

27. a Teoria dos Objetos.

1 – Conceituações prévias – Para se chegar a responder à indagação fundamental onde se localiza o território do Direito?

É necessária uma incursão prévia na teoria dos objetos. A ordem do universo se compõe de objetos, entre os quais se inclui o Direito. Essa composição do universo não é estática. É um permanente devenir. Seu aspecto dinâmico não decorre necessariamente da ação humana. As forças sinérgicas da natureza, em um constante fluxo de causa e efeito, modificam os objetos da natureza. Pelo fato de a teoria dos objetos ser um estudo centralizado no sujeito de um juízo lógico, a noção deste se torna imperiosa neste momento. Em linguagem simples, podemos dizer que juízo lógico consiste no ato de se atribuir ou de se negar alguma coisa a um ser. Compreende, obrigatoriamente, três elementos: sujeito, de quem se afirma ou se nega: predicado, o que se afirma ou se nega: cópula, afirmação ou negativa. Na frase o direito é dinâmico, temos: Direito – sujeito; dinâmico-predicado; é – cópula. O objeto é sempre o sujeito de um juízo lógico. É o ser a quem se atribui ou se nega alguma coisa.

27.2. O Quadro das Ontologias elaborado pelo Jurisfilósofo argentino, Carlos Cossio.

28. Objetos Naturais

28.1 Conceito. Objeto natural é todo elemento que integra o reino da natureza e se subordina ao princípio da causalidade. A sua existência independe da vontade humana. Os objetos naturais dividem-se em duas espécies: físicos e psíquicos.

28.2 Caracteres. Os objetos naturais possuem os seguintes caracteres: a) reais: existem no tempo e no espaço, à exceção dos objetos psíquicos, que possuem apenas a dimensão temporal; b) estão na experiência: são accessíveis pelos sentidos humanos; c) neutros ao valor: não possuem sentido.

28.3 Princípio da Causalidade. O princípio da causalidade corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno.

28.4 Leis da Natureza. A lei natural, definida por Montesquieu como “a relação necessária derivada da natureza das coisas”, possui caracteres particulares, entre os quais se destacam: universalidade, imutabilidade, inviolabilidade e isonomia.

28.4.1 Universais. Por que são iguais em todos os lugares

28.4.2 Imutáveis. As leis da natureza não sofrem variações, não evoluem. Não perdem e nem recebem novas dimensões. Quando os tratados científicos modificam o enunciado de uma lei natural, é sinal que a concepção anterior era falsa.

28.4.3. Invioláveis. O que a lei permitirá no futuro é o mesmo que permite hoje e no passado distante, de vez que a ordem natural das coisas é inalterável.

28.4.4 Isonomia. É o princípio da igualdade de todos perante a natureza.

28.5 Importância. À medida que o homem obtém conhecimento sobre os objetos naturais, procura traduzir a sua nova experiência em fatos concretos. O avanço da ciência vai repercutir no mundo das invenções e no campo tecnológico.

29. Objetos Ideais

Conforme irá se constatar, o termo ideal não possui qualquer conotação de ordem moral ou de aperfeiçoamento. Constituem campo de pesquisa da matemática, geometria e lógica. Os números, as figuras geométricas, só conceitos, são alguns de seus exemplos. Recaseis Ceais distingue duas espécies nesta categoria: objetos ideais puros e valores. Como essa inclusão é negada por outros autores e ainda pelo fato de os valores apresentarem caracteres especiais, para efeito didático esta segunda

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