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Peca

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Por:   •  3/4/2014  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  2.831 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA COMARCA DE ... ESTADO DO....

Caio, Tício e Mévio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ..., inscrito(a) no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº ..., Cidade..., Estado..., CEP ...., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa) com escritório na Rua ..., nº..., Bairro, Cidade, CEP, onde recebe intimações, propor com fulcro no art. 38, da Lei nº 6.830/80, apresentar:

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

sob o rito ordinário, em face da União Federal, objetivando a decretação da nulidade do ato de sua demissão do cargo do Ministério dos Trabalho, imposta pelo Decreto de 26.03.1997 e sua consequente reintegração.

I – DOS FATOS

Caio, Tício e Mévio são servidor públicos federais exemplares, concursados do Ministério do Transporte há quase dez anos. Certo dia saíram mais cedo do expediente para assistir a uma apresentação de balé e pediram para que três colegas os cobrissem. No dia seguinte foram severamente reeprendidos.

Acontece que Mévio não tinha um bom relacionamento com seu chefe, e foi demitido por meio de ato administrativo que apresentou, como fundamento, reiterada ausência injustificada do servidor, incapacidade para o regular exercício de função e o episódio da ida ao balé. Mas nada ocorreu com Caio e Tício.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Visto os motivos que levaram Mévio a ser mandado embora, podemos perceber que seu chefe não agiu de maneira correta. Os fatos expostos por ele devem ser reais, o que não aconteceu de fato. Por motivos pessoais o chefe inventou motivos para demitir Mévio. De acordo com a Teoria dos motivos determinantes, se os fatos expostos forem falsos, o ato será nulo. É o que deve ocorrer em tal situação.

Além disso, de acordo com o art. 5, LV, CF, A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

Percebe-se também que três colegas cometeram o mesmo ato, e somente um teve sua demissão. Pelo princípio da Isonomia, todos devem ser tratados iguais. Se houve a demissão de um, teria que ter de todos. Não é por uma simples implicância, que somete Mévio pode ser mandado embora.

De acordo com o princípio da Impessoalidade A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Vistos isso, fica claro que Mévio não poderia ter sido mandado embora.

De acordo com Evandro Martins Guerra “princípio da impessoalidade está intrinsecamente ligado ao princípio da legalidade e da igualdade, pois ao agente público é defeso praticar atos em seu proveito próprio ou no de terceiros”.

III – TUTELA ANTECIPADA

A prova inequívoca e verossimilhança das alegações

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