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Penal II Caso 1 Ao 4

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Por:   •  1/7/2014  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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Plano de aula 01

1) Concurso formal imperfeito

2) Na presente questão deve se fazer a destinção entre concurso material formal de conduta ( Atg. 69 e 70, CP). Face a unidade ou pluralidade de condutas. No caso em tela , simplicio praticou dois delitos, de roubo em concurso formal impereito de crimes e concurso material de crimes com o delito de furto sendo portanto aplicável o cúmulo material para a aplicação da pena.

3) resposta B ; O juiz deverá somar as penas.

4) resposta C; Os designos autônomos , característicos do concurso formal imperfeito de crimes , aplicam se a delitos dolosos e culposos.

Plano de aula 2

1)Individualização das penas , que garantem a dignidade da pessoa humana , art. 1° III, CF e Humanidade das penas art. 5° CF

2) C ; O sistema penal brasileiro , cosoante ao artigo 59 , em relação as funções da pena , adotou a tepria mista ou unitaria segundo a qual há conciliações netre finalidade de prevenção geral e especial de carater retribuitivo da pena.

3) B; E correto afirmar que o reicidente cuja pena seja superior a quatro anos e nao exeda oito , poderá, desde o principio , cumprilá em regime semi aberto

Plano de aula 03

1)È uma pena alternativa visto que o que ele cometeu uma contravenção penal , sendo considerado um menor potencial ofensivo.( Art. 233). As pnas alternativas são aplicadas aos crimes de menor potencial ofensivo de competencia do juizado especial criminal , enquanto as penas substutivas são aplicadas nos casos de infrações penais de médio potencial ofensivo em substituição a pena privativa de liberdade sendo a pena concreta ( art. 43 e 44 CP)

2) D , Se superioa á um ano a pena privativa de liberdade pode ser substituida por uma rstritiva de direito e multa por duas restritivas de direitos.

3) B, é possivel quando o condenado for reicidente , desde de que, em face da condenação anterior a medida seja socialmente recomendável e a reicidencia nao se tenha operado da prática do mesmo crime.

Plano de aula 04

1) Não há flagrante ilegalidade se o juizo sentencialmente considera na fixação da pena condenação pretéritas ainda que tenha transcorrido um lapso temporal superior a 5 anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior pis, embora não sejam aptas a gerar reicidência nos termos do art. 64 do CP , são passiveis de serem consideradas como maus antecedentes na 1/ fase da dosimetria da pena que são circunstancias judiciais.

2) B , é defeso ao juiz a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto ainda que haja circunstancia agravante a ser consuderada ( cálculo de pena) ( súmula 231)

3)B , nasentença de crime de extorsão , ticio possui mals antecedentes em relação ao crime de roubo e é reicidente em relação ao crime de furto.

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