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Direito Penal Ii Caso 03

Trabalho Universitário: Direito Penal Ii Caso 03. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  245 Palavras (1 Páginas)  •  505 Visualizações

• Estelionato (art. 171 do CP):

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa ($$$).

• Bem jurídico tutelado

• Sujeito ativo

• Sujeito passivo

- A vítima deve ser capaz.

E se a vítima do engodo for um incapaz? É o estelionato (171)?

- Pode acontecer de a vítima lesada no patrimônio ser diversa daquela enganada?

- A vítima deve ser certa.

- E se a adulteração for do próprio combustível?

• Elementares do estelionato:

• Fraude

A fraude serve para 2 coisas:

• induzir a vítima em erro

OU

• manter a vítima em erro.

No caso de induzir, é o agente quem cria a falsa percepção da realidade.

No caso de manter a vítima em erro, o agente aproveita-se do erro espontâneo da vítima e a mantém nesse estado.

A fraude pode ser utilizada mediante 3 formas:

a) Artifício

b) Ardil

c) Qualquer outro meio

Obs.: a fraude deve ser apta a enganar.

A fraude grosseira é caso de crime impossível.

• Vantagem indevida

• Prejuízo alheio

• Questões

• Cola eletrônica

STF considera que é fato atípico, por ausência de vítima certa e prejuízo determinado.

Carlos Britto entende que é falsidade ideológica.

- hacker que entra em sistema de banco e começa a transmitir dinheiro de uma contar para outra, é estelionato?

• Fraude bilateral

A vítima se acha mais esperta que o próprio estelionatário.

Exclui o crime?

2 correntes:

1ª C: (STF).

2ª C: (Nélson Hungria).

• Estelionato com documento falso

1ª corrente entende que o agente vai responder

...

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