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Penal III Aplicação Prática Teórica

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Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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Semana 03 - Penal III

Aplicação Prática Teórica

Questão 1. Maria Helena, no dia 05 de abril de 2008, por volta das 14h, recebeu um telefonema de um estranho que, sob o argumento de que havia sequestrado sua filha de 18 anos ao sair da faculdade, exigiu que s Maria Helena efetuasse o depósito de 50.000,00 em uma determinada conta corrente. Desesperada Maria Helena tentou falar com a filha ao telefone celular, mas as ligações resultavam na caixa postal. Pediu a todos os amigos da filha que a localizassem, sem êxito. Por fim, no horário acordado com o agente, Maria Helena foi à agência bancária a fim de efetuar o depósito exigido. Sem que o agente percebesse, Maria Helena foi seguida por policiais que identificaram Claudionor na agência, pois o mesmo estava sendo procurado pela prática deste crime contra outras vítimas. Ante o exposto, sendo certo que Maria Helena não efetuou o depósito, bem como o fato de que sua filha não havia sido sequestrada por Claudionor, pois encontrava-se no cinema com o aparelho celular desligado durante o todo o período de contato e desconhecia toda a situação, responda, de forma objetiva e fundamentada, ao que se pede:

a) Qual a correta tipificação da conduta de Claudionor?

----------------------------------------------------------------------------------Resposta – O caso em comento versa sobre o crime tipificado no art. 158, CP qual seja: extorsão na modalidade de comunicação por telefone de falso sequestro. Não há o que falar, portanto, em extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima nem extorsão mediante sequestro, pois neste a consumação se inicia quando há privação da liberdade da vítima, perdurando por todo o tempo de cerceamento (por ser crime permanente, se prolonga no tempo), enquanto que naquele é imprescindível à presença de dois requisitos: liberdade de locomoção cerceada por certo tempo, durante o qual fica submetida, a vítima, ao poder do agente; e, restrição de liberdade usada como forma de compelir a vítima a satisfazer a pretensão do agente, somente alcançável através do comportamento daquela. Resta comprovado, no caso concreto, que a filha de Maria Helena nunca esteve submissa ao poder do agente.

b) O delito foi consumado ou tentado?

----------------------------------------------------------------------------------Resposta – O momento consumativo do crime de extorsão está longe de ser pacífico no direito Penal. Quanto ao tema, há duas correntes: defendendo a extorsão como crime formal (crime de consumação antecipada), encontra-se a posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência (Ver súmula 96 STJ), segundo esta corrente a consumação do delito ocorre no momento em que, após o constrangimento, a vítima adota comportamento exigido pelo agente, ainda que este não aufira vantagem almejada, em suma o momento consumativo não é contemporâneo ao emprego de violência e de grave ameaça, tão pouco a efetivação de vantagem indevida; todavia, aqueles que defendem a extorsão como crime material exigem que haja diminuição do patrimônio alheio para que os elementos subjetivos do delito sejam integrados, para os defensores dessa corrente, somente a percepção de vantagem indevida pelo agente consuma o crime.

Isso posto, seguindo

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