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Penal IV - AULA 06

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Por:   •  13/5/2013  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  603 Visualizações

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Caso concreto 01

Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia ser deferido após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.

O Direito, em regra geral, aplica o princípio do “tempus regit actum”, quando aplica-se ao crime a lei que estiver vigendo, porém temos exceções a tal principio. Preceitua o artigo 2º do CPB : “ Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Há, também, a imposição constitucional prevista no art. 5º XL, CF - “ a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Depreende-se, portanto, de tais disposições que é possível a retroatividade da lei penal mais benéfica, como também a ultratividade. A solução de tais conflitos, advém da Extratividade da Lei Penal mais benéfica, que por sua vez é extraído dos dispositivos citados ( art. 2º CPB e 5º XL CF). Extratividade: é a possibilidade de aplicação de uma lei a situações ocorridas fora de sua vigência, podendo ser retroativa ou ultrativa. Retroatividade: É a aplicação de uma lei penal benéfica a um fato ocorrido antes do período de sua vigência. Ultratividade: É a aplicação de uma lei penal benéfica já revogada a um ocorrido durante o seu período de vigência.

Questão objetiva

Antônio, réu primário, sofreu condenação já transitada em julgado pela prática do crime previsto no art. 273 do CP, consistente na falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, praticado em janeiro de 2009. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, assinale a opção correta: (Exame OAB/ Cespe-UnB – 2009.2.)

a) Antônio cometeu crime hediondo e, portanto, não poderá progredir de regime.

b) Antônio não cometeu crime hediondo e poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, mediante decisão fundamentada precedida de manifestação do MP e do defensor.

c) Antônio cometeu crime hediondo, mas poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.

d) Antônio

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