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Direito Penal IV - AULA 12

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Por:   •  2/6/2013  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  962 Visualizações

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Indicação Bibliográfica.

? Leia os art. 1º a 3º; 6 e 12 a 21, da Lei n.10826/2003.

? Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:

? Informativo de jurisprudência n.526, do Supremo Tribunal Federal; disponível em: http://www.stf.jus.br.

? Supremo Tribunal Federal, HC 96922 /RS; HC 94213/MG; disponíveis em: http://www.stf.jus.br.

? Superior Tribunal de Justiça, HC 116052/MG; REsp 1048211/RS; HC 109231/RS; RHC 22668/RS; REsp 958075/RS, disponíveis em: http://www.stj.jus.br.

?Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação criminal n. 2009.050.02108, disponível em: http://www.tjrj.jus.br

? Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Apelação criminal n 70022989115, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.

Aplicação Prática Teórica

Questão 1

No dia 10 de junho de 2007, por volta das 15h, no estabelecimento comercial denominado “SUA CASA”, Emerson e Anderson, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercidas com o emprego de armas de fogo de uso permitido, não-apreendidas, contra as vítimas Eduardo, Helena, Carlos Antônio, Eloísa e Bruno, e depois de havê-las reduzido à impossibilidade de resistência, subtraíram, para si, dois aparelhos de telefone celular das marcas Nokia e Motorolla, no valor de R$ 500,00, das duas primeiras vítimas (consoante notas fiscais da fl. x do IP xx/07) e as quantias de R$ 200,00, de propriedade da vítima Eloísa e de R$ 350,00, de propriedade da vítima Bruno, mantendo-as em seu poder, restringindo sua liberdade. Ato contínuo, com a chegada de Policiais Militares, os denunciados empreenderam fuga, levando consigo os bens acima descritos, sendo certo que a res furtiva não foi recuperada, restando as vítimas com o prejuízo no valor dos bens subtraídos. Do fato, Emerson e Anderson, restaram indiciados como incursos nas condutas descritas art. 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código penal c/c art. 14, da Lei 10826/2003 n/f do art. 69, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda justificadamente: a tipificação dada às condutas está correta?

Questão 2.

A Lei n. 10.826/2003 (Sistema Nacional de Armas), que revogou a Lei n. 9.437/97, mesmo prevendo o crime de porte ilícito de arma, não contemplou a hipótese prevista no artigo 10, parágrafo 3º, inciso IV, da lei revogada (que tratava do mesmo delito e estabelecia penas mais severas de 2 a 4 anos de reclusão e multa para o réu que possuísse condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). É correto afirmar, então, no caso de réu já condenado definitivamente como incurso no preceito revogado: (178º Concurso de Ingresso na Magistratura/SP)

a) a irretroatividade do novo ordenamento penal, considerando que, em geral, a lei rege os fatos

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