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Penal IV Aula 8

Artigo: Penal IV Aula 8. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2013  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  905 Visualizações

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Plano de Aula: LEI DE DROGAS. LEI N.11343/2006

DIREITO PENAL IV

Título

LEI DE DROGAS. LEI N.11343/2006

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS. PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

? Conhecer o plano de aula.

? Reconhecer, mediante a análise dos casos concretos propostos, os diferenciados modelos de política criminal adotados para as condutas típicas de uso indevido e tráfico ilícito de drogas.

? Identificar, mediante a análise dos casos concretos propostos, as condutas típicas de uso indevido de drogas e seus consectários penais e processuais penais.

? Solucionar, nos casos concretos apresentados, os conflitos de Direito Intertemporal.

Estrutura do Conteúdo

1. Lei n. 11.343/2006. Política Criminal de Drogas.

1.1. Movimento da Tolerância Zero e Política da Redução de Danos – distinção.

1.2. A Lei n.11.343/2006 e o Princípio da Alteridade.

1.3. A Lei n.11.343/2006 e o Direito Intertemporal.

2.Distinção entre as condutas de uso indevido de drogas e tráfico ilícito de drogas - critérios.

3. Do uso indevido de drogas: atividades de prevenção.

3.1. Posse de Droga para consumo pessoal. Art. 28, da Lei n. 11.343/2006 – natureza jurídica: Crime ou infração administrativa.

3.2. Consumo pessoal ou tráfico ilícito de drogas - critérios de diferenciação.

3.3. A figura típica do plantio para uso próprio.

3.4. Cessão gratuita a pessoa de seu relacionamento – controvérsias.

4. Questões controvertidas: direito material e processual – entendimento dos Tribunais Superiores.

Indicação Bibliográfica.

? Leia os art. 1º a 5º; 27 a 30; 48 e 66, da Lei n.11343/2006.

? Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:

? Supremo Tribunal Federal, RE/430105 (disponíveis em HTTP:www.stf.jus.br).

? Superior Tribunal de Justiça, HC 129842/DF; HC 95904/SP; HC 113976/SP (disponíveis em HTTP:www.stj.jus.br).

? Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Crime n.70027659382, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 05/05/2010; Apelação Crime n. 70021620133, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 09/04/2008; Recurso Crime n. 71002725786, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em 13/09/2010 (disponíveis em HTTP:www.tjrs.jus.br).

? Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação criminal n.0821727-82.2007.8.13.0362, Rel. Des. Fortuna Grion, julgado em 26/01/2010

(disponível em HTTP:www.tjmg.jus.br).

Aplicação Prática Teórica

Questão 1.

“A partir da leitura comparativa entre os dispositivos constitucionais concernentes à tipificação da conduta do uso indevido de drogas, constantes, respectivamente, nos art. 16, da Lei n. 6368/976 e, art. 28, da Lei n. 11343/2006, qual deve ser a tese defensiva no sentido de que a nova lei não teria descriminalizado a conduta de uso indevido de drogas”?

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