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Penal Iii

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Por:   •  18/2/2014  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Semana 1- Penal 3 - UNESA.

1) A) O emprego do § 1º do art. 155 CP, só pode ser feito quando o furto for de natureza simples. No caso em questão, o emprego de destruição de obstáculos e concurso de agentes, previstos no art 155, §4º , I e V, caracterizam o furto como qualificado. Tendo, portanto, que ser feita uma recapitulação da conduta, nesta contando somente, o art. 155 §4º, I e V.

B) O Habeas Corpus será negado, pois ainda que a res furtiva seja com um valor mínimo, as condutas dos agentes demonstraram perigo e reprovabilidade. Não podendo, portanto, falar sobre princípio de bagatela. Senão vejamos:

STJ - HABEAS CORPUS HC 178552 SP 2010/0124838-5 (STJ)

Data de publicação: 17/12/2010

Ementa: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NOPERÍODONOTURNO. CONCURSO DE AGENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTAEVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando característica mais intervencionista persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido deforma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal. 2. Em determinadas hipóteses, aplicável o princípio da insignificância, que, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412- 0/SP deve ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, a despeito do valor da res furtiva, não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento dos agentes razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, notadamente pelo fato de que os delitos foram praticados durante o repouso noturno, com violação de domicílio e em concurso de agentes, inaplicável, portanto, o princípio da insignificância. 4. Habeas corpus denegado.

2) Letra : C

3) Letra : B

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