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Penalidades Aplicadas Ao Contador

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Por:   •  10/5/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  523 Visualizações

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2.1.3 PENALIDADES APLICADAS AO CONTADOR

A contabilidade é uma atividade que está presente em todos os segmentos de negócios, incluindo ainda as organizações não empresariais e demais entidades. É uma profissão cujo resultado do trabalho desenvolvido tem repercussão na sociedade, notadamente junto aos usuários das informações contábeis, neles se incluindo o fisco, os investidores, acionistas, instituições financeiras, trabalhadores, dentre outros. No seu dia a dia, o contabilista deve zelar pelos bons procedimentos técnicos, éticos e legais.

No caso da empresa Schincariol o contador praticou atos contrários aos mandamentos da profissão, estando sujeitos a fiscalização, ficando passíveis de punições previstas na legislação específica.

A apuração de eventuais incorreções praticadas pelo contabilista é feita mediante procedimento próprio, por meio de processo, representado por um conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto.

Visando o desenvolvimento da atividade processual dos conselhos de maneira uniforme, em substituição às normas já ultrapassadas, foi aprovada a Resolução CFC 949/02, estabelecendo o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização.

Assim, o Conselho Federal de Contabilidade, órgão responsável pelo direcionamento destas questões, estabeleceu nesta resolução uma lista de possíveis condutas de contabilistas, que uma vez praticadas, são consideradas infrações, estando o infrator sujeito às penalidades previstas no ordenamento jurídico profissional.

Estabelece, portanto, o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade que constitui infração:

I - transgredir o Código de Ética Profissional;

II - exercer a profissão sem registro no CRC ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo.

III - manter ou integrar organização contábil em desacordo com o estabelecido em ato específico do CFC;

IV - deixar o profissional ou a organização contábil de comunicar, ao CRC, a mudança de domicílio ou endereço, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

V - transgredir os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

VI - manter conduta incompatível com o exercício da profissão, desde que não previsto em outro dispositivo;

VII - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro em CRC;

VIII - incidir em erros reiterados, evidenciando incapacidade profissional;

IX - reter abusivamente ou extraviar livros ou documentos contábeis que lhes tenham sido profissionalmente confiados;

X - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;

XI - praticar ato destinado a fraudar as rendas públicas;

XII - elaborar peças contábeis sem Lastro em documentação hábil e idônea;

XIII - emitir peças contábeis com valores divergentes dos constantes da escrituração contábil;

XIV - deixar de apresentar prova de contratação dos Serviços profissionais, quando exigida pelo CRC, a fim de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica perante cliente ou empregador, ou, ainda e quando for o caso, servir de contraprova em denúncias de concorrência desleal.

É comum em todos os ramos do direito que a cada infração, corresponde, em regra, uma penalidade. Esta pena representa uma sanção para quem infringe os seus mandamentos ou proibições, sob as mais diversas formas, podendo ser, pena de prisão, multas, perda de direitos, dentre outras. A sanção está prevista também para o infrator de lei, contrato ou regulamento administrativo.

No caso da regulamentação da atividade contábil praticada o ato classificado como infração, o contabilista estará sujeito a uma penalidade, tudo apurado mediante o devido processo legal e demais princípios constitucionais relativos aos processos, seguindo ainda as normas estabelecidas no Regulamento de Procedimentos Processuais dos

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