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Perguntas De Direito Tributário

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Por:   •  25/2/2015  •  Exam  •  2.246 Palavras (9 Páginas)  •  167 Visualizações

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1) Quais são os impostos de competência da União, Estados, DF e dos municípios?

União: importção, exportação, renda, produtos industrializados, operações financeiras, territorial rural, grandes fortunas, extraordinário de guerra e residual.

Estados e DF : ICMS, ITCD/ITCMD, IPVA

Municípios: IPTU, ISS/ISSQN, ITBI

2) Quem atribui competência tributária?A competência Tributária é poder atribuído pela Constituição Federal, observadas as normas gerais de Direito Tributário, de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo, compreendendo a competência legislativa, administrativa e judicante. Noutras palavras, pode-se definir competência tributária como sendo "a parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político para criar tributos"

3)A competência Tributária é delegável?A competência tributária é política e indelegável (art. 7º, caput, CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é “administrativa e delegável”.

4) Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa?

A competência tributária é o poder, a aptidão de criar tributos, é legislar instituindo tributos, envolvendo 3 atividades (legislar, fiscalizar e arrecadar), já a capacidade tributária ativa é a capacidade de ser sujeito ativo da relação jurídica tributária, com no máximo 2 atividades/funções (arrecadar e fiscalizar tributos). A primeira situa-se no plano constitucional e é, pois, intransferível, já a segunda é por meio de legislação infra-constitucional e é delegável.

5) Qual a diferença entre imunidade, isenção, não incidência e alíquota zero?

Havendo imunidade, resta ausente a própria competência tributária relativamente ao fato, operação ou pessoa imunizados. Sequer pode o legislador, no caso de imunidade, determinar a incidência da norma tributária impositiva.

A não-incidência do tributo, por sua vez, conforme já decidiu o STF, dá-se relativamente a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação e decorre da abrangência ditada pela própria norma.

A isenção, de outro lado, pressupõe a incidência da norma tributária impositiva. Não incidisse, não surgiria qualquer obrigação, não havendo a necessidade de lei para a exclusão do crédito. Esta so-brevém a norma de isenção justamente porque tem o legislador a intenção de afastar os efeitos da incidência da norma impositiva que, de outro modo, implicaria o dever de pagamento do tributo. O afastamento da carga tributária, no caso da isenção, se faz por razões estranhas à normal estrutura que o ordenamento legal imprime ao tributo seja em atenção à capacidade contributiva , seja por razões de cunho extrafiscal .

A alíquota zero, por fim, não constitui caso de exclusão do crédito tributário, mas de estabelecimento do seu aspecto quantitativo de tal modo que a expressão econômica da obrigação seja nula.

Em suma, a imunidade é norma negativa de competência constante do texto constitucional, enquanto a não-incidência decorre da simples ausência de subsunção, a isenção emana do ente tributante, por lei infra constitucional, que tendo instituído um tributo no exercício da sua competência, decide abrir mão de exigi-lo de determinada pessoa ou em determinada situação e a alíquota zero implica obrigação sem expressão econômica.

6) Comente sobre a Imunidade com relação aos sindicatos de trabalhadores:

A presente imunidade protege tão somente o patrimônio, a renda e os serviços dos sindicatos dos empregados, isto é, as ditas “entidades obreiras”, que estarão imunes à incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, a serem exigidos por quaisquer entidades tributantes – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Sendo assim, os demais entes – os sindicatos patronais ou dos empregadores – serão alvo de uma normal tributação.

Esse tipo de imunidade está diretamente vinculada ao conteúdo dos direitos sociais e econômicos, posto que sindicatos são uma forma de proteção dos trabalhadores a possíveis abusos do empregador. Não são só uma ferramenta de reivindicação, mas pelo seu caráter associativo, servem para defender um interesse coletivo. Havendo o Estado que se abster de intervir na ordem econômica, que dá preferência aos setores privados, não há como deixar de oferecer certa proteção aos trabalhadores.

7) Comente sobre o contrato de locação e a imunidade do IPTU com relação aos templos de qualquer culto:

A CF estabelece que serão imunes os "templos de qualquer culto", isto é, qualquer que seja o culto prestado no templo, não importa a religião, por decorrência do princípio da laicidade estatal, haverá imunidade.

Esta proteção constitucional visa tutelar a liberdade religiosa, desde que a atividade esteja vinculada às finalidades essenciais da entidade religiosa.

Assim, se tratando de um bem imóvel, não há que se falar em incidência de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou mesmo na hipótese de localização em zona rural do local para o culto religioso em de Imposto Territorial Rural (ITR).

Ocorre que, fugindo a regra geral, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da imunidade de templos de qualquer culto, concedeu uma interpretação ampliativa, passando a permitir a imunidade mesmo em atividades que não guardem relação direta com os fins da entidade religiosa, desde que o produto dessa atividade seja revertido para as finalidades precípuas da entidade. É o caso, por exemplo, de aluguel de imóveis, ainda que tal atividade esteja desafetada da atividade principal, desde que o produto desse aluguel revertido para o templo.

8) Qual o entendimento da jurisprudência sobre a imunidade das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos? (vide sum. 724 e 730 STF)

a) Imunidade para as Instituições de Educação: Busca-se, com a presente imunidade, a difusão da educação e do ensino, prevista nos arts. 205, 208 e 214 da CF, na medida em que se protege a educação formal ou curricular (escolas, faculdades, universidades etc.) e a educação informal ou extracurricular (bibliotecas, centros de pesquisa, museus, teatros, centros de estudos etc.).

b) Imunidade para as Entidades de Assistência Social: É inaceitável que secobre o imposto sobre uma atividade que, na essência,

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