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Perguntas Direito Penal

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Por:   •  4/11/2013  •  2.207 Palavras (9 Páginas)  •  459 Visualizações

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6. Quem é o sujeito ativo ou agente do crime? Quem é o sujeito passivo ou vítima do crime? O que é objeto jurídico do crime? O que é objeto material do crime?

O sujeito ativo é a pessoa definida na norma como possível autora do ilícito penal e que é, via de regra, pessoa física. Sujeito ativo, autor, ou agente, é todo aquele que realiza a ação ou omissão típica, nos delitos dolosos ou culposos.

O sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

Objeto jurídico é o bem ou o interesse protegido pela norma penal, usado para classificar os crimes.

Objeto material (substancial) é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge.

10.O que é norma penal em branco? De um exemplo. O que são normas penais em branco em sentido estrito e em sentido lato?

Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário. Quer isso significar que, embora haja uma discrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma - leis, decretos, regulamentos etc - para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação.

Suponhamos que João, armado com um revólver, atire em Pedro, desejando matá-lo, vindo a alcançar o resultado por ele pretendido. Analisando o art. 121, caput, do Código Penal, verificamos que em seu preceito primário está descrita a seguinte conduta: "matar alguém". O comportamento de João, como se percebe, amolda-se perfeitamente àquele descrito no art. 121, não havendo necessidade de recorrer a qualquer outro diploma legal para compreendê-lo e aplicar, por conseguinte, a sanção prevista para o crime por ele cometido.

Normas penais em branco homogêneas (em sentido amplo), quando o seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.

Normas penais em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é quando o seu complemento é oriundo fonte diversa daquela que a editou.

Assim, para que possamos saber se uma norma penal em branco é considerada homogênea ou heteogênea é preciso que conheça sempre, sua fonte de produção. Se for a mesma, será ela considerada homogênea; se diversa, será reconhecida como heterogênea.

12. Como se dá a revogação de uma lei? O que é derrogação e ab-rogação? Existe lei que se revoga automaticamente?

A revogação pode ser: a) expressa – quando a lei, expressamente determina a cessação da vigência da lei anterior; b) tácita (implícita ou indireta) quando o novo texto, embora de forma não expressa, é incompatível com o anterior ou regula inteiramente a matéria precedente.

Derrogação – quando a lei deixa de viger em parte;

Ab-rogação, quando se extingue totalmente.

Sim, a revogação automática ocorre de forma tácita,parcial ou total .

18. Quanto ao Princípio da Legalidade, o que significa a reserva absoluta da lei? Quanto ao Princípio da Legalidade, o que significa a taxatividade e vedação ao emprego da analogia e a descrição genérica?

Reserva Absoluta da Lei: nenhuma fonte inferior pode criar normas penais, uma vez que a Constituição Federal de 1988 reserva tal função de forma absoluta à lei.

Taxatividade e vedação ao emprego da analogia: em razão do Princípio da Reserva Legal é que surgiu a afirmação de que o Direito Penal positivo é um sistema fechado. A Lei Penal (norma incriminadora) estabelece com a esfera do ilícito uma incriminação taxativa, precisa. Impedindo sua atuação além dos limites estabelecidos, mesmo através da analogia. A norma penal tem que ser exata, precisa, como uma adição matemática de números inteiros, pois um fato só poderá ser delito (criminoso) se estiver perfeitamente moldado na lei que o criou (descreve).

21. O que é “abolitio criminis” e qual seu fundamento na Constituição Federal e no Código Penal? A lei processual penal é irretroativa?

Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada. É mera aplicação do princípio constitucional da retroativadade das leis penais mais benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

A lei processual penal é irretroativa limitando-se às normas penais de caráter material, entre as quais se incluem aquelas relativas às medidas de segurança, que indiscutivelmente, integram a seara do dirieto penal material.

25. Qual a teoria adotada pelo CPB acerca do tempo do crime? Quando ocorre o conflito aparente de normas e quais os princípios a ele aplicáveis?

A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro foi a da atividade, conforme art. 4', CP "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

Há conflito porque mais de uma pretende regular o fato, mas é aparente, porque apenas uma delas acaba sendo aplicada à hipótese. Princípios que solucionam o conflito aparente de normas são os princípio da especialidade , princípio da subsidiariedade, princípio da consunção e princípio da alternatividade

26. Acerca do tema conflito aparente de normas, comente os Princípios da subsidiariedade e da especialidade.

Princípio da Especialidade – se houver conflito entre uma norma de caráter especial e outra de caráter geral, prevalece a norma de caráter especial. A norma especial terá sempre todos os elementos da geral e mais algum elemento, denominado especializante, que traz um minus ou um plus de severidade. Não importa se a regra especial é mais ou menos grave.

Princípio da Subsidiariedade – a norma primária em conflito prevalece sobre a subsidiária. Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, uma fase normal de execução

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