TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Perícia Contábil

Tese: Perícia Contábil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2013  •  Tese  •  5.211 Palavras (21 Páginas)  •  594 Visualizações

Página 1 de 21

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09

Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 919

Ata CFC Nº. 932

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

Índice Item

OBJETIVO 1

CONCEITO 2 - 5

EXECUÇÃO 6 - 17

PROCEDIMENTOS 18 - 30

PLANEJAMENTO 31 - 46

Objetivos 33

Desenvolvimento 34 - 38

Riscos e custos 39

Equipe técnica 40 - 41

Cronograma 42 - 45

Conclusão 46

TERMO DE DILIGÊNCIA 47 - 56

Aplicabilidade 49 - 54

Estrutura 55 - 56

LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL 57 - 88

Apresentação do laudo e do parecer pericial contábil 60 - 66

Terminologia 67 - 79

Estrutura 80

Assinatura em conjunto 81 - 83

Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado 84

Esclarecimentos do laudo e do parecer pericial contábil em audiência 85 - 86

Quesitos e respostas 87

Quesitos novos

MODELOS 88

OBJETIVO

1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.

CONCEITO

2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

3. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

4. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.

5. A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público. Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

EXECUÇÃO

6. O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento, para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia. Uma vez recusada a participação, o perito-contador pode permitir ao assistente técnico acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistente técnico.

7. O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que pertine a perícia.

8. O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança.

9. Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.

10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia.

11. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial.

12. O perito deve utilizar os meios que lhe são facultados pela legislação e normas concernentes ao exercício de sua função, com vistas a instruir o laudo pericial contábil ou parecer pericial

...

Baixar como (para membros premium)  txt (38.6 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com