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Peticao Oab

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Por:   •  25/3/2014  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .................. - UF.

CAIO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe e na denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, a qual lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado n. OAB__, que a esta subscreve, com escritório à Rua das Vertentes, Bairro da Justiça, UF, CEP, onde receberá intimações, apresentar RESPOSTA à acusação, com fulcro nos artigos 396 e 396 – A do Código de Processo Penal (CPP) nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

Caio De Tal foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1º do Código de Penal Brasileiro - CPB) por ter comparecido no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante da vítima José e lhe mostrado uma pistola que trazia consigo, afirmando que a dívida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Ato contínuo, Caio deixou o restaurante de José sem concretizar a ameaça e sem receber deste a dívida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a qual é oriunda de um empréstimo com vencimento para o dia 15 de maio de 2010, ou seja, de um negócio celebrado entre o acusado Caio e a suposta vítima José, que não cumpriu sua obrigação assumida.

Após a denúncia do RMP, esta foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 18 de janeiro de 2011 para a apresentação da devida resposta.

II – DO DIREITO

Cumpre requerer a desclassificação do delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1º do Código de Penal Brasileiro - CPB) imposta na denúncia ao acusado, para o delito de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art. 345 do CPB), tendo em vista que a pretensão de Caio é legítima, advinda de negócio jurídico lícito e não se enquadra nas iras do art. 158, como quer o RMP.

Outrossim, cabe apontar que a denúncia deve ser rejeita, nos termos do art. 395, inciso II do CPP, por não cumprir os pressupostos processuais para a ação penal, não preenchendo aquela os ditames legais, uma vez que o delito cometido por Caio, se processa mediante ação penal privada e não pública.

Noutro sentir, está configurada a decadência do direito de intentar a ação penal privada por parte de José, tendo em vista que o delito listado no art. 345 do CPB tem seu processamento mediante queixa e esta não foi apresentada por José no devido prazo legal, operando-se a decadência legal e formal, nos temos do art. 38 do CPP, uma vez que o delito se consumou no dia 24 de maio de 2010 e até a presente data não foi apresentada a queixa, ultrapassando assim o prazo legal de 06 (seis) meses, e mesmo porque a citação se deu em 18 de janeiro de 2011.

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