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Petição De Salão De Beleza

Artigo: Petição De Salão De Beleza. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/3/2014  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  780 Visualizações

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QUESTÃO 01:

Angelina Oscar, atriz profissional, residente em Manaus, viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, Angelina procurou os serviços de Eduardo Mãos de Tesoura, cabeleireiro e dono do salão de beleza “100Cabelos”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 1.000,00 (um mil reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos de Angelina, Eduardo Mãos de Tesoura aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. sediada na cidade de Curitiba (PR). Meia hora após a aplicação da tintura, Angelina sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 2.000,00, bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto. Indignada com os danos sofridos, Angelina procura um advogado para pleitear o devido ressarcimento.

QUESTÃO: Como advogado(a) de Angelina, promova a demanda cabível.

Trata-se de ação de indenização, pelo rito ordinário, a ser promovida pelo consumidor, contra o fabricante e/ou contra o importador do produto, que responderão independentemente da existência de culpa (art. 12, Lei nº 8.078/90) pelo defeito do produto, podendo ser pleiteada indenização por danos morais (ausência no casamento; dano à saúde e dano estético) e materiais (danos emergentes – R$ 3.000,00 - e lucros cessantes - R$ 50.000,00). Se demandar o fabricante, terá que pedir a expedição de carta rogatória, para a citação do mesmo. O Foro para a propositura da demanda é o do domicílio do consumidor (Manaus), nos moldes do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, não se podendo desprezar a propositura perante o domicílio do réu (Curitiba), já que o autor tem a faculdade, e não o dever, de promover a demanda em seu domicílio. Se a demanda for ajuizada na Comarca de Manaus (domicílio do consumidor) pode ser requerida citação do réu por correio ou por carta precatória para Curitiba (art. 221, I e II e arts. 200, 201 e 202 do CPC).

A demanda não poderá ser ajuizada contra o prestador de serviços (Salão de beleza “100Cabelos”), porque, além de não haver defeito de serviço, estão perfeitamente identificados o fabricante e o importador do produto defeituoso, não sendo aplicáveis ao caso os arts. 13 e 14 do CDC.

QUESTÃO 02:

A fim de realizar sua convenção anual, no próximo mês de maio, a Deyocano Informática Ltda. reservou 50 (cinqüenta) apartamentos no Hotel Pouso Alegre, localizado em Sinop. A contratação foi realizada no mês de janeiro, por meio de troca de correspondência, tendo o Hotel enviado seu orçamento, por escrito, e a Deyocano Informática aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via. No orçamento,

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