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Petição De ação De Venda Casada

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Por:   •  3/5/2013  •  2.852 Palavras (12 Páginas)  •  8.462 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CORDEIRO – RJ.

, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face da CASA E VIDEO S/A , situado na rua Moises Amélio – Centro – Nova Friburgo, RJ, CEP 28.613-210, com fulcro no art. 5º da CF, nos arts. 186, 404 e 927 do CCB, Lei nº 8.078/90 e demais previsões legais, pelos motivos adiante expostos:

PRELIMINARMENTE

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família.

FORO COMPETENTE

A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.

DOS FATOS

O Autor é cliente da Ré a mais de um ano onde utiliza o serviço do cartão da loja para efetuar suascompras e pagar seu débito parcelado.

A partir de março de 2007 o Autor passou a receber cobrança referente a seguro contra roubo, conforme cópias das faturas em anexo, seguro que não foi solicitado e nem autorizado, conforme cópia do contrato em anexo, a ser descontado na fatura do Autor, os valores cobrados ao Autor é de R$ 2,00 (dois reais), sendo certo que o Autor vem pagando por um seguro que jamais solicitou junto a empresa Ré, pelo contrário por diversas vezes requereu a extinção da cobrança, sem lograr êxito, além de deixar o Autor exposto a morte pois possui pouco recurso financeiro e necessita comprar medicamentos caríssimos pois é portador de doença cardíaca, não podendo assim deixar de comprar medicamentos necessários a sua sobrevivência, conforme prescrição médica em anexo.

Exa., O ato da empresa Ré em descontar um seguro na fatura do Autor, sem autorização, conforme cópia do contrato em anexo, configura a venda casada, senão vejamos:

Venda casada : prática ilegal de acordo com o Código de defesa do consumidor, funciona de maneira em que o consumidor ao adquirir um produto leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não exemplo ; quando se compra uma bandeja de iogurte e "leva" canequinhas; tidas como edições limitadas é ilegal pois o consumidor tem por direito adquirir se quiser as canequinhas sem comprar o iogurte, caso o estabelecimento permita estará de maneira legal, caso o estabelecimento se recuse a vender levando o consumidor a comprar o iogurte para de brinde levar a canequinha é ilegal, em muitos casos diz na embalagem ser brindes, porém é notável um preço elevado quando ocorre estas condições. O instituto da venda casada pode ser visualido quando o forncedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo. Os bancos costumam somente realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro, ou outros serviços do banco. Atualmente se questiona a venda do computador juntamente com o Software da Microsoft, o qual tem um custo incluso na compra do computador, mas que não pode ser discutido, em alguns casos se o consumidor tem interesse em adquirir o sistema operacional junto com o computador. A consumação Mínima é um caso clássico de venda casada. pois o consumidor não pode ser obrigado a consumir aquilo que ele não deseja. O STJ decidiu que uma rede de cinemas não pode impedir a entrada de alimentos, pois se configura a venda casada quando a pessoa se vê obrigada a comprar a pipoca (muito mais cara) dentro do cinema, quando ela pode comprá-la fora do cinema e levá-la consigo para assistir o filme (REsp 744602 / RJ de 01/03/07, STJ).

Dentre os diversos ramos do Direito Penal, temos o Direito Penal do Consumidor, que é por sua vez um ramo do direito Penal Econômico, que visa proteger penalmente as relações de consumo, como sendo um bem jurídico imaterial, supra-individual ou difuso.

O Direito penal do Consumidor concentra suas atenções nos crimes cometidos contra a relação de consumo, que são uma forma de abuso de poder econômico, e devem, portanto, ser coibidos, a fim de não violar dispositivo constitucional (art. 173, §§ 4° e 5°, da CF).

Apesar de proteger o consumidor, esse ramo do direito não tem por finalidade intervir nas atividades comerciais, vez que estas são de fundamental importância para o desenvolvimento econômico do país.

2. Legislação

2.1. Análise sintética dos principais pontos da Lei 8.137/90

Os crimes contra a relação de consumo estão previstos na lei 8.137/90. A prática conhecida, doutrinariamente, como “venda casada”, está inserida no art. 5°, II, da lei supracitada.

A relação de consumo é uma relação jurídica sui generis, com dois pólos, um ativo e outro passivo; com dois sujeitos-base: o fornecedor e o consumidor. O Direito Penal do Consumidor gira nessa órbita, protegendo patrimonialmente e diretamente à relação de consumo e indiretamente o consumidor e a coletividade de consumidores.

Dessa forma, tem como sujeito passivo principal desse crime a coletividade e como sujeito passivo secundário o consumidor, que é pólo ativo na relação jurídica de consumo.

No tocante ao sujeito ativo há uma particularidade, pois o crime só se configurará quando estiver presente o fato delituoso na relação de consumo. O agente ativo do crime é o fornecedor ou o prestador de serviços, cujo conceito está previsto no art 3°, caput, do CDC. Neste aspecto, encontramos um problema, vez que o conceito trazido pela legislação consumerista é muito amplo, englobando, inclusive, pessoas jurídicas e outros entes de discutível penalização.

A pena cominada para este crime é de 2 a 5 anos de detenção ou multa. Essa pena é questionada em alguns aspectos, o primeiro deles é em relação ao quantum, entende-se exagerado quando comparado à pena de outros crimes previstos no Código Penal, contrariando o principio da proporcionalidade.

Outro ponto que deve ser observado é a contradição técnica legislativa,

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