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Petição. Embargos Declaratórios

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Por:   •  29/3/2014  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE – MS.

Ref. Autos n° 000123-45.9.0000.00

Ivo, já qualificado por seu advogado adiante assinado, nos autos supracitados, e não se conformado, concessa vênia, com o inteiro teor da retro sentença prolatada às fls. xx à xx, vem com respeito e acatamento devidos à V.Excelência, recorrer em regime de

APELAÇÃO

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Campo Grande – MS, 09 de Março de 2014.

Assinatura Advogado. OAB/MS.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Origem: Autos n° 000123-45.9.0000.00 da 3° Vara Cível da Comarca de Campo Grande – MS.

Apelante: Ivo.

Apelada: Eva.

Ivo, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de xxxx, portador (a) do CIRG n.º xx. e do CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua x, n.º y, Bairro k, Cidade Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua xx, nº x, Bairro x, Cidade Campo Grande, Estado Mato Grosso do Sul, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com Eva, à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte

Eméritos julgadores.

01. PRELIMINARES

O apelante em sua contestação apontou a Litispendência do processo, visto que existia processo idêntico perante a 2° Vara Cível de Campo Grande – MS. A litispendência visa impedir a reprodução de causa idêntica já proposta, sendo que, à mercê de atender aos postulados da economia processual, sua ocorrência enseja a extinção da segunda demanda proposta.

O Exc. Magistrado deveria ter acatado o pedido visando atender a todos os postulados do remédio processual, sendo amparado pelo art. 267 do inciso V, do CPC.

A prova testemunhal igualmente demonstraria que a apelada agiu de forma errônea ao parar em cima da faixa de pedrestres, visto que, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via.

Diante do evidente cerceio de defesa perpetrado, na medida em que o julgador de primeiro grau optou por entregar desde logo a tutela jurisdicional, sem permitir ao apelante a produção de prova tempestivamente requerida, resta ao recorrente argüir a Nulidade da Relação Processual Por Cerceamento de Defesa, a partir do momento em que o julgador, ao invés de analisar e deferir a produção das provas requeridas, optou por pura e simplesmente julgar o mérito da pretensão.

2. MÉRITO

Incorreu o julgador "a quo" em grave impropriedade terminológica ao reputar Inepta a reconvenção visto que o apelante a apresentou devidamente em momento oportuno.

O Exc. Magistrado se equivocou ao dizer que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção e não contestação.

A reconvenção não se trata de uma peça processual apartada, ela deve ser inserida na Contestação. “... O tema tratado na reconvenção se identifica com o objeto principal da ação em exame...”. Ora, tal identificação, quando muito, coerentemente, poderia ensejar a improcedência da reconvenção. Jamais sua extinção sem julgamento do mérito, por inépcia, já que não verificadas quaisquer hipóteses dentre as elencadas pelo parágrafo único do artigo 295 do CPC.

Em face do exposto, afastada a equivocada inépcia, há que ser decretada a nulidade

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