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Por:   •  13/3/2014  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, inscrito no RG sob nº ..., no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito (procuração anexa), com escritório localizado à Rua ... nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., onde recebe notificações e intimações, vem, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 10.257-2001 e, do art. 941 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

(RITO SUMÁRIO – art. 14 da Lei nº 10.257-2001)

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº ... e, no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à Rua ... nº. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., e sua esposa, se casado for;

de CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

de EZEQUIEL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº ... e no CPF sob º. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

e de EDGAR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº ... e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1) DA ASSIISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

É direito do autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condições econômicas para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, conforme declaração (doc. 10) anexa (art. 4º da Lei 1.060/50), seja pela concessão oferecida, de forma objetiva, pelo art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001:

2) DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO:

Conforme disposto no item “DOS FATOS” o requerente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade, vide carteira de identidade e certidão de nascimento anexas (doc. 11 e 12), posto isto, o procedimento terá prioridade em sua tramitação em todas as instâncias, conforme dicção do art. 1.211-A do CPC.

3) DOS FATOS:

O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu, de terceiro, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família, conforme contrato anexo (doc. 2). Esse imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de Cândido Gonçalves, 1º requerido, conforme certidão anexa (doc. 3).

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito Carlos (2º interessado), do esquerdo Ezequiel (3º interessado) e, dos fundos, Edgar (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos (docs. 4/6).

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica (docs. 7/9).

4) DO DIREITO:

2.1. Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes:

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m², utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido dispõe o caput artigo 1.240 do Código Civil e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 183:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Além do acima exposto, o art. 183 da Constituição da República Federativa do Brasil,

impõe outros requisitos para a obtenção do domínio de imóvel através do usucapião, quais sejam: a finalidade do imóvel ser para a moradia do ocupante e de sua família e, o ocupante não ser proprietário de outro imóvel.

No caso em tela, vislumbra-se, portanto, a ação de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

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