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Plano 1 Sociologia Juridica

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Por:   •  14/3/2015  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO

SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA - CCJ0108

Título

DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE: A SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS

Objetivos

• Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da disciplina;

• Compreender a importância da disciplina no rol das Ciências Sociais e para o aprimoramento do Direito;

• Compreender o caráter analítico e reflexivo da disciplina, voltado à produção de uma Sociologia sobre o Direito e o Poder Judiciário no Brasil;

• Mostrar a importância, para a sociedade e para o mercado, de uma formação profissional pautada nessas características;

• Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito;

• Compreender os propósitos e a forma de utilização da metodologia do caso concreto.

Estrutura do Conteúdo

1 - Importância do estudo das Ciências Sociais e da Sociologia Jurídica e Judiciária em particular. Conceitos básicos: contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.

2 - Autonomia científica e didática da Sociologia Jurídica e Judiciária e suas relações com outras Ciências Sociais. Conceitos básicos: objeto de estudo, metodologia e finalidades da disciplina. Contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.

Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica.

São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto - Depois da morte da mulher em janeiro último, José Joaquim dos Santos, servidor da Polícia Federal em Brasília, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa senão requerer administrativamente a concessão de licença de adoção, a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. A requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília. O argumento para o indeferimento da solicitação de licença-adotante foi, basicamente, que o servidor não é do sexo feminino e não adotou criança alguma. Inconformado, o servidor buscou o Judiciário e conquistou o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, “embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante.” A magistrada destacou também que ”o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”. (Site Conjur de 08.02.2012) Nas decisões do Departamento de RH da Polícia Federal e da Juíza da 6ª Vara Federal do DF podemos identificar Escolas doutrinárias que possuem visões diferentes acerca da função da Sociologia no campo do Direito. Identifique que Escolas são estas, apresentando os argumentos de cada uma.

Resposta:

Questão Objetiva - Leia os seguintes fragmentos de textos e responda: 1º) Acentua a inserção histórica e social do Direito, e determina a busca do jurídico onde ele se dê concretamente, ou seja, na experiência Jurídica dos povos. Teoria da Ciência jurídica. Willis Guerra Filho 2ed.: Saraiva p.39 . 2º) O Direito Positivo decorreria do pacto social a que o homem fora levado a celebrar para viver em coletividade e o Direito Natural corresponde a princípios superiores, o Direito Positivo deve respeitá-lo, não podendo deles se afastar. Sergio Cavalieri Filho. Programa de sociologia Jurídica 12ª edição, pag.21. A explicação sobre a origem do Direito não é a mesma nos dois trechos acima, pois representam, respectivamente, as interpretações das seguintes Escolas:

a) Teológica e Marxista;

b) Histórica e Racionalista;

c) Marxista e Racionalista;

d) Sociológica e Histórica;

e) Sociológica e Jusnaturalista.

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