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Plano De Negocio De Maquina De Cortar Fios

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Por:   •  18/8/2013  •  1.989 Palavras (8 Páginas)  •  503 Visualizações

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Matéria: Direitos Humanos

Comentários aos Direitos das minorias étnicas

É incontestável que a discriminação que afeta negativamente as minorias – em termos políticos, sociais, culturais ou econômicos – persiste e é uma importante causa de tensões em muitas partes do mundo. Entende-se que a discriminação implica qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em qualquer fundamento como a raça, a cor, a língua, a religião, a origem nacional ou social, o nascimento ou outra condição, que tenha como objetivo ou como efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício por todas as pessoas, em condições de igualdade, de todos os direitos e liberdades.

A prevenção da discriminação é definida como a prevenção de qualquer ato que negue a pessoas ou grupos de pessoas a igualdade de tratamento que possam desejar. A discriminação é proibida por uma série de leis internacionais de direitos humanos que abrangem a maioria, se não mesmo todas as situações em que possa ser negada igualdade de tratamento aos grupos minoritários e a cada um dos seus membros. É proibida a discriminação, nomeadamente, por motivos de raça, língua, religião, origem nacional ou social, nascimento ou outra condição.

Discriminação e perseguição com base na raça ou etnia são claras violações desse princípio. A discriminação racial pode tomar muitas formas, desde a mais brutal e institucional forma de racismo - o genocídio e a apartheid, até as formas mais encobertas por meio das quais determinados grupos raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a outros grupos da sociedade.

A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos, populações inteiras. Muito da atenção internacional recaiu sobre a apartheid na África do Sul, extinto em 1994. Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial continuou durante a década de 1990 violentamente acometidas pelos piores conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na região dos Grandes Lagos na África.

Raça é definida como "um grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura, etc.." (Dicionário Inglês Collins). Étnico é definido como "relativo ou característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, linguísticos, entre outros, em comum" (Dicionário Inglês Collins).

Entre as importantes garantias de que beneficiam os indivíduos pertencentes a minorias incluem-se o reconhecimento da respectiva personalidade jurídica, a igualdade perante os tribunais, a igualdade perante a lei e o direito à igual proteção da lei, além das importantes liberdades de religião, expressão e associação. Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Nas leis internacionais dos direitos humanos, o termo raça é geralmente utilizado em um sentido mais amplo e frequentemente se confunde com outras distinções entre grupos de pessoas baseadas na religião, etnia, grupo social, língua e cultura. O termo "raça", nas leis sobre os direitos humanos, é utilizado por vezes para designar grupos que não se enquadram em distinções biológicas de grupo como, por exemplo, os sistemas de castas na Índia e Japão.

Disposições contra a discriminação estão consagradas na Carta das Nações Unidas de 1945, na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (artigo 2.º) e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos, e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (artigo 2.º). Tais disposições surgem também em diversos instrumentos internacionais especializados, nomeadamente os seguintes:

Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, de 1958 (artigo 1.º); Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1963 (artigo 1.º); Convenção da UNESCO relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960 (artigo 1.º); Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, de 1978 (artigos 1.º, 2.º e 3.º); Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção, de 1981 (artigo 2.º); e Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 (artigo 2.º).

Os mais importantes instrumentos de direitos humanos de âmbito regional incluem também disposições em matéria de não discriminação, nomeadamente a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Carta Social Europeia e a Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (Conselho da Europa); o Documento da Reunião de Copenhague da Conferência sobre a Dimensão Humana da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Organização de Estados Americanos); e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Organização de Unidade Africana); Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres (1981) Convenção Sobre os direitos da crianças (1989); existem muitos outros tratados ou declarações das Nações Unidas que objetivam o combate à discriminação contra vários grupos raciais, religiosos, e étnicos, etc.

Sim, a questão racial deixou de ser apenas ou principalmente nacional, transbordando muitíssimo as fronteiras geográficas, sociais, políticas e culturais das nações, em todo o mundo. Ainda que prevaleçam muitas das suas características nacionais, surgiram outras de âmbito regional e mundial.

Mais do que isso, as suas características nacionais mudam de significado, na medida em que estão sendo crescentemente influenciadas pelas relações, processos e estruturas que se desenvolvem em escala mundial.

Quando vistas em suas implicações sociais e culturais, as guerras e as revoluções do século XX envolvem também problemas raciais. Além de envolverem nações, nacionalidades, regimes políticos, geopolíticos, classes sociais, grupos sociais e religiões, com frequência envolvem aspectos mais ou menos importantes da problemática racial. A despeito do predomínio de interesses e objetivos econômicos e políticos, sempre envolvem problemas sociais, culturais e raciais, além de outros.

O Direito à Identidade Étnica é, resumidamente, o direito que uma pessoa tem de preservar,

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