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Plano Diretor

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Por:   •  25/10/2014  •  2.009 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Iremos retratar neste trabalho o que o Plano Diretor (que engloba em seus artigos o zoneamento de Itajaí – SC) reflete para a cidade de Itajaí, localizada no estado de Santa Catarina, a favor de uma sociedade sustentável, lembrando que para uma sociedade alcançar uma Sustentabilidade desejável é necessário que haja uma conscientização perante toda a população para que essa passa a ter atitudes favoráveis como trabalhar em conjunto para que todos tenham direito a um mundo melhor, pois a sustentabilidade em si, nada mais é que criar base econômica, social, cultural e ambiental duradoura, podendo ser usufruída de forma justa.

1. Zoneamento e Plano Diretor

O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.

O zoneamento tem como seus principais objetivos:

• Controle do crescimento urbano;

• Proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana;

• Minimização dos conflitos entre usos e atividades;

• Controle do tráfego;

• Manutenção dos valores das propriedades.

Quanto a este último objetivo, cabem algumas ponderações. Apesar de, geralmente, essa intenção não estar explícita, parece haver um consenso entre vários autores de que ela foi a razão inicial para a utilização do zoneamento. No início, a motivação principal para a sua adoção era a de evitar que determinados tipos de usos do solo fossem instalados em determinadas áreas da cidade. Não por acaso, esses usos eram, na maioria das vezes, aqueles relacionados às classes mais baixas (tais como vilas, cortiços, habitação popular, comércios de pequeno porte, etc.). Por conta disso, o caráter excludente do zoneamento é alvo de muitas críticas, como veremos mais adiante.

Em resumo a Lei de Zoneamento nada mais é do que uma ferramenta de planejamento, caracterizada pela definição de leis na esfera municipal, para regular o uso e ocupação do solo urbano. Ela define o que pode, como pode e onde pode ser construído um imóvel, seja ele residencial, comercial ou industrial.

1.1. Diferença entre Plano Diretor e Lei de Zoneamento

Quanto às propostas contidas no Plano Diretor, estas são de duas categorias: aquelas que cabem à Prefeitura executar (em sua maioria obras e serviços, mas também medidas administrativas) e aquelas que cabem ao setor privado obedecer (o controle do uso e ocupação do solo-o Zoneamento).

Zoneamento, segundo o artigo 2º da lei complementar nº 215, do município de Itajaí, instituída no ano de 2012, dispõe ser zoneamento da seguinte maneira:

“Art. 2º Zoneamento é a divisão do território do Município visando dar a cada região melhor utilização em função do sistema viário, da topografia e da infra-estrutura existente, através da criação de zonas e setores de uso e ocupação do solo.

Parágrafo Único - As zonas e setores serão delimitados por vias, logradouros públicos, acidentes topográficos, divisas de lote, linhas regulamentadoras e perimetrais.”

1.2. Modo de funcionamento

O zoneamento busca alcançar seus objetivos através do controle de dois elementos principais: o uso e o porte (ou tamanho) dos lotes e das edificações. Através disso, supõe-se que o resultado final alcançado através das ações individuais esteja de acordo com os objetivos do Município, que incluem proporcionalidade entre a ocupação e a infra-estrutura, necessidade de proteção de áreas frágeis e/ou de interesse cultural, harmonia do ponto de vista volumétrico, etc.

As figuras abaixo mostram combinações diferentes de parâmetros, gerando, por sua vez, espaços urbanos também diferentes.

1.3. Minimização dos conflitos de usos do solo

Apesar de a mistura de usos ser amplamente reconhecida como interessante para a cidade, e até mesmo essencial, existem atividades que podem causar incômodos e, por isso, devem ter sua localização controlada.

Para isso, o plano diretor pode usar vários mecanismos:

1. Limitações por zonas;

2. Regulação paramétrica;

3. Limitações pelo sistema viário;

Na limitação por zonas, a mais comum de todas, os usos e atividades são divididos em categorias (residencial, comercial, industrial, agrícola, etc., e suas subcategorias) e cada zona possui diretrizes quanto à possibilidade ou não de abrigar cada uma delas. Assim, por exemplo, o zoneamento pode determinar que uma porção da cidade pode abrigar usos residenciais e comerciais de pequeno porte (padarias, mercearias, etc.), mas não pode abrigar usos comerciais de grande porte nem usos industriais.

Na regulação paramétrica, a permissão ou proibição para que uma atividade se instale em um determinado local é definida com base em parâmetros de incomodidade (por ex. nível máximo de ruído em decibéis). Sua aplicação no Brasil, entretanto, parece ser problemática, não apenas por questões de recursos e infra-estrutura, mas também pela falta de transparência que pode trazer (afinal de contas, nem todo mundo dispõe de um decibelímetro para saber se o bar ao lado da sua casa está de acordo com a legislação).

As limitações pelo sistema viário também classificam os usos e atividades em categorias, e definem, para estas, níveis de incomodidade. A seguir, é aplicada a seguinte lógica:

• Vias mais arteriais são mais tolerantes à incomodidade;

• Vias mais locais são mais intolerantes à incomodidade.

Dessa forma, incentiva-se o uso misto em todas as zonas, e ao mesmo tempo é possível evitar que usos muito incompatíveis instalem-se lado a lado, com um bom nível de resolução se comparado ao das zonas.

1.4. Controle da intensidade de ocupação

Com relação ao porte da edificação, este é controlado

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