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Plano de pensão adicional

Relatório de pesquisa: Plano de pensão adicional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Previdência Complementar é um Regime de Previdência privada de caráter complementar facultativo, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. É baseado na Constituição de Reservas que garantem o beneficio contratado e operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, tem como objetivo principal recompor o nível de renda, por ocasião das seguintes situações:

*Aposentadoria,

* Invalidez,

*Morte (através de pensão aos dependentes).

É um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar.

A LC 109/2001 é a lei orgânica da previdência complementar, tratando de todos os aspectos gerais desse regime protetivo, tanto aberto como fechado.

Esse diploma legal traz regras jurídicas que traduzem, com acerto, os conceitos técnicosmais modernos da previdência complementar. Em especial, o legislador demonstrou coragem ao enfrentar temas difíceis, tais como o custeio de déficits e a necessidade de alteração de planos de benefícios. A LC 109/2001 também estabeleceu uma esfera normativa infra-legal a ser emanada por órgãos técnicos específicos, organicamente vinculados ao Poder Executivo. Para a previdência fechada, há o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) 18 e, para a previdência aberta, é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que possui essa competência normatizadora.

Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional. Embora haja grande discussão quanto a natureza jurídica da previdência privada, contratual ou institucional, o que será objeto de posterior análise, tem-se como conditio sine qua non para existência da relação jurídica entre as entidades de previdência complementar, seus participantes, patrocinadores e empresas, a firmação de um contrato prévio e escrito, ainda que de adesão.

No Brasil, existem coberturas específicas para as necessidades previdenciárias mencionadas anteriormente, denominadas coberturas de riscos e coberturas por sobrevivência, que são oferecidas em dois segmentos distintos, ambos sob a égide da Lei Complementar nº 109, de 2001, a saber:

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA

O da previdência complementar fechada, composto pelos fundos de pensão ou entidades fechadas de previdência complementar, por meio dos planos fechados de previdência complementar, Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinados a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São regulados pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar(SPPC) e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos não nem mesmo entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição. , as entidades fechadas podem ser definidas, de acordo com os planos que administram, como: de plano comum (quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes) ou de multiplano (quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial) (art. 34, I).

A possibilidade de administração de vários planos faz conceber entidades conceituadas como singulares (quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor) ou multipatrocinadas (quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA

O da previdência complementar aberta, composto pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas e pelas entidades abertas de previdência complementar, por meio dos planos abertos de previdência complementar. No âmbito

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