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Politica Social De Atenção à Criança, Adolescente E Idoso

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Por:   •  24/2/2015  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.

Tutora Presencial: Ivanda Martins de Sousa

Professora EAD: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

Ana Lucia Campelo Chaves........................... R.A.: 3876758026

Maria Viviane Gomes Mendes Andrade........ R.A.: 3808607129

Uilma Conceição de Carvalho.........................R.A.: 5543107117

ABUSOS E MAUS TRATOS INFANTIS

TAGUATINGA – DF

2014

PROBLEMA

Recentemente entrou em vigor a chamada “lei da palmada”, que proíbe os pais ou cuidadores de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos.

Tal lei se tornou necessária devido à crescente onda de agressão à criança por motivos diversos, mas que os pais resumem em ‘tentativa de educar’

O Estatuto da Criança e do Adolescente também coíbe os abusos e maus tratos contra a criança, mas até onde essas leis funcionam? O que tem sido feito de concreto com o objetivo de diminuir senão, de acabar com tais práticas retrógradas e sem efeito positivo?

Vemos a todo tempo notícias de crianças espancadas até a morte ou com sequelas graves.

Quais são as aplicações legais que realmente surtem efeito? Quais as dificuldades encontradas para que a lei seja cumprida e pais e cuidadores violentos sejam punidos exemplarmente?

De acordo com a ECA, crianças e adolescentes têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. (ECA, Lei nº 13.010, 2014).

JUSTIFICATIVA

Violência contra a criança e o adolescente é todo ato ou omissão cometido por pais, parentes, outras pessoas e instituições, capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) em seu Artigo 18 afirma que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

E a recente Lei Menino Bernardo (2014) reforça que “crianças e adolescentes têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.

A chamada “lei da palmada”, como ficou conhecida, define como "castigo físico" qualquer ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, enquanto "tratamento cruel ou degradante" é definido como aquele que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Apesar dos avanços que estas leis trouxeram ao nosso País, ainda está longe o dia em que a violência infantil deixará de ser uma realidade na vida de muitos brasileirinhos.

Cerca de 500 mil crianças são espancadas por ano no Brasil. Os principais agressores são pais e mães, e as justificativas são as mais banais, sendo desde a falácia de estar educando até as desculpas de não saber o que estava fazendo porque estava embriagado ou drogado. Como se esses fatos apoiassem qualquer tipo de agressão. Nenhum tipo de violência contra crianças é justificável, nem mesmo como forma de disciplina,

Estudos recentes concluíram que as principais causas de violência infantil são a falta de recursos econômicos e humanos e a carência de programas de combate á violência. Resumindo, faltam políticas públicas que levem avante programas ativos para se acabar com as agressões, além de promover orientação e ajuda aos pais que carecem de tudo, inclusive de bom senso. Não bastam criar leis e punições que quase nunca são aplicadas. É necessário que o Estado reconheça as necessidades não só físicas, mas também emocionais de tais famílias e forneça os recursos necessários para que haja uma estruturação familiar coerente com o que a lei estabelece como direitos das crianças e adolescentes.

De acordo com os registros de atendimentos feitos pelos Conselhos Tutelares, Os pais são os principais responsáveis pelas violências notificadas com 39,1% dos atendimentos em 2011 a crianças de 1 a 14 anos; e de 15 a 19 anos os pais agressores somam 15,8%.

Não é só a falta de recursos financeiros que gera a violência doméstica infantil. Existem muitos casos registrados de agressor ocorridos nas classes econômicas A e B. um caso recente e que levou à criação da Lei citada anteriormente

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