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Politíca Social De Atenção à Criança, Adolescente E Idoso

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Por:   •  26/3/2014  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  471 Visualizações

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Na Constituição Federal foi adquirido direitos individuais e coletivos, direitos sociais e políticos, a nacionalidade e cidadania, mas infelizmente existem alguns “direitos” que estão somente em papel. Apesar de termos direitos fundamentais à nossa sobrevivência, tais direitos têm sido violados e até mesmo retirados de alguns.

Diz no Art.3º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Muito se negligencia a criança e o adolescente, apesar da proteção especial a estes conferida pela legislação. Sabendo que a família é a unidade básica da sociedade, e é na vida familiar que se materializa de forma privada os anseios e objetivos de uma nação, faz-se necessária a existência de políticas públicas destinadas à família, ao seu amparo e assistência, combatendo a violência doméstica, auxiliando as vítimas e buscando refrear cada vez mais os desequilíbrios familiares, assegurando assim os direitos dos menores, pois uma família sadia e bem estruturada, corresponde a crianças e adolescentes bem formados e desenvolvidos, capazes de serem adultos socialmente integrados.

A criação de leis que regulamentavam as ações sociais para com a criança e o adolescente teve muitas mudanças. No código de menores (decreto nº 17943 de 12 de outubro de 1927), de acordo com a concepção político-social, o infanto-juvenil era visto como menor abandonado ou delinquente objeto de vigilância da autoridade pública. Quem controlava as ações voltadas para a infância e juventude eram exclusivamente o Juiz e seu corpo de auxiliares.

Desde então houve muitas mudanças, a criança e o adolescente passam a ser visto como um sujeito de direitos, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, merecedor de proteção especial a partir do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que vem demonstrando um progresso qualitativo no que diz respeito à criança e ao adolescente, pois seu modo de compreender a criança e o adolescente mostra-se diferenciado do Código de Menores, já que busca o reordenamento político e institucional e envolve a sociedade civil nos debates.

Dentro dessas mudanças mencionadas acima foi instituído também conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.

O ECA afirma ser dever de todos (Estado, família e sociedade) livrar e proteger a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ele trata a assistência social como politica pública que deve ser universalizada, com garantia de qualidade e integrada às demais politicas públicas setoriais. Então, a criança e adolescente são protegidos de toda a forma de negligencia, violência, crueldade, mas não é o que tem acontecido, a falta de oportunidades de estudos, emprego, e até o abuso sexual (pedofilia), levam alguns a terem comportamentos delitivos, como roubos, atitudes agressivas, e até mesmo uso de substancias psicoativo legal e ilegal. Muitos abandonam a escola, ficando vulneráveis em ruas, e

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